Nº 003 - Dispõe sobre a inclusão de disciplinas no curso de doutorado em Educação Ambiental.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 003/2011

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 5ª CÂMARA - CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 14 DE JANEIRO DE 2011

 

 

Dispõe sobre a inclusão de disciplinas no curso de doutorado em Educação Ambiental.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente em exercício da 5ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 27 de janeiro de 2011,

 

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

 

Art. 1º         Aprovar a inclusão das disciplinas a seguir relacionadas na composição curricular do curso de doutorado em Educação Ambiental:

 

1) Políticas Públicas de Educação Ambiental

Código: 09073P

Lotação: Instituto de Educação

Caráter: Optativa

Carga Horária Total: 45h

Créditos: 03

Ementa: Estudo das políticas públicas de educação ambiental a partir de seu conceito, formulação e execução. A fundamentação legal, os discursos dos políticos e gestores públicos e as práticas no governo federal, estadual e municipal. A participação da sociedade na elaboração das políticas, seu poder de reivindicação e negociação. A investigação do conhecimento existente na sociedade e o papel das escolas no desenvolvimento da Educação Ambiental.

 

2) Seminário Temático: Educação Ambiental

Código: 09091P

Lotação: Instituto de Educação

Caráter: Optativa

Carga Horária Total: 30h/aula

Créditos: 02

 

Ementa: É mais do que evidente a necessidade de abrir diálogos com diversas áreas do conhecimento que possibilitem o fortalecimento da pesquisa educativa. O seminário temático em Educação Ambiental (EA), assim, corresponderá a uma etapa formativa onde se pretenderá introduzir novos conceitos, e ao longo dos tempos, poderá auxiliar na profundidade da formação de diversas pesquisas em desenvolvimento no programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental (PPGEA) da FURG.

 

Art. 2º       A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

Profª. Drª. Ana Zeferina Ferreira Maio

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 5ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES