Nº 005 - Dispõe sobre a criação de disciplinas para o Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 005/2011

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 3ª CÂMARA – ENGENHARIAS

EM 11 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

Dispõe sobre a criação de disciplinas para o Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 11 de novembro de 2011, em conformidade ao constante no processo nº 23116.002017/2011-61,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º        Aprovar a criação das disciplinas “Elementos de Matemática” e “Atividades Interdisciplinares” para o Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional, conforme características abaixo:

 

Nome: Elementos de Matemática

Código: a determinar

Lotação: Instituto de Matemática, Estatística e Física - IMEF

Duração: Semestral

Caráter: Obrigatória

Créditos: 03

Carga Horária: 45 h

Ementa: Transformações lineares, Vetores, Autovalores e Autovetores, Aplicações a Sistemas Dinâmicos, Equações Diferenciais Ordinárias (revisão), Equações Diferenciais Parciais (revisão), Aplicações a Modelos Dinâmicos, Transformadas de Laplace e Fourier, Aplicações.

 

Nome: Atividades Interdisciplinares

Código: a determinar

Lotação: Centro de Ciências Computacionais – C3

Duração: Semestral

Caráter: Obrigatória

Créditos: 03

Carga Horária: 45 h

Ementa: Desenvolvimento pelos discentes, sob orientação de colegiado multidisciplinar de professores, de projetos acadêmicos de solução de cunho interdisciplinar, incluindo aplicações de pequeno e médio porte, em princípio em equipes. Os projetos deverão ter requisitos definidos dentro de critérios de exequibilidade acadêmica e cronológica. As temáticas serão associadas às linhas de pesquisa atualmente existentes no Programa, envolvendo o corpo docente, visando nivelar percepções, integrar, em uma visão interdisciplinar, saberes e metodologias. Prescrição de recuperação de conteúdos, para eventuais falhas de cobertura de tópicos identificados como essenciais.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Cezar Augusto Burkert Bastos

PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS ENGENHARIAS