Nº 007

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 007/2009

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 3ª CÂMARA – ENGENHARIAS

EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre alteração curricular para o curso de Engenharia Civil: inclusão de  disciplinas.

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 11 de dezembro de 2009,

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º          Incluir no QSL do Curso de Engenharia Civil, no caráter de optativas,  as seguintes disciplinas:

 

04184 -    Patologia das Construções

04234  -   Tópicos Especiais em Geo­tec­nologias Aplicadas à Engenharia

06347 -     Produção Textual

06387 -     Inglês Instrumental – Leitura

09264 -     Metodologia Científica I

09265 -     Relações Humanas no Trabalho

 

 

 

Art. 3º         A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Celso Luiz Lopes Rodrigues

PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS ENGENHARIAS