Nº 002 - Dispõe sobre alteração curricular para os cursos de Engenharia Civil Empresarial e Engenharia Civil Costeira e Portuária - criação e inclusão de disciplina.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 002/2009

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 3ª CÂMARA – ENGENHARIAS

EM 19 DE OUTUBRO DE 2009

 

 

Dispõe sobre alteração curricular para os cursos de Engenharia Civil Empresarial e Engenharia Civil Costeira e Portuária - criação e inclusão de disciplina.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 19 de outubro de 2009,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º        Aprovar a alteração da ementa da disciplina Sistemas Estruturais em Construção Civil I (código 04176), configurando a criação de nova disciplina Sistemas Estruturais em Construção Civil I, incluindo-a no QSL do Curso de Engenharia Civil Empresarial e determinando a equivalência entre a antiga e a nova disciplina, conforme abaixo:

 

Nome: Sistemas Estruturais em Construção Civil I

Lotação: Escola de Engenharia

Código: a determinar

Caráter: Obrigatória

Duração: Anual

Carga horária semanal: 4h/a

Carga horária total: 120 h

Créditos: 4

Sistema de avaliação: I

Localização no QSL: 5º ano da seleção recomendada

Pré-requisitos: 04167 – Mecânica Estrutural I e 04083 – Resistência dos Materiais

Ementa: Materiais para concreto armado. Fundamentos de segurança das estruturas de concreto armado. Dimensionamento a flexão normal simples de secções retangulares. Dimensionamento ao esforço cortante. Ancoragem e emendas das barras da armadura. Calculo de lajes maciças de concreto armado. Cálculo de vigas. Estados limites de utilização. Dimensionamento à torção. Dimensionamento e verificação à flexocompressão normal e oblíqua: secções retangulares e secções poligonais arbitrárias. Cálculo de pilares de concreto armado. Ação do vento nos edifícios. Dimensionamento a flexotração normal. Escadas. Viga – parede. Reservatórios de edifício. Materiais componentes da alvenaria estrutural: tijolos, blocos, argamassa, graute, aço. Normas e definições. Propriedades mecânicas dos materiais. Concepção do projeto estrutural: modulação. Paredes e pilares sob carga vertical. Ações horizontais em edifícios de alvenaria estrutural.

 

 

Art. 2º        Aprovar que as referidas alterações também se reflitam no Curso de Engenharia Civil Costeira e Portuária, e os pré-requisitos abaixo denotados se restrinjam apenas ao Curso de Engenharia Civil Empresarial.

 

 

Art. 3º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Celso Luiz Lopes Rodrigues

PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS ENGENHARIAS