SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 004/2008
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
3ª CÂMARA - ENGENHARIAS
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre dispositivo que impeça a progressão para a série seguinte no Curso de Engenharia Civil.
O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a presidente em exercício da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 12 de dezembro de 2008,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Determinar que as disciplinas obrigatórias relacionadas abaixo impedem a progressão para a série seguinte do Curso de Engenharia Civil se ocorrer reprovação por freqüência, isto é, se não for atingida freqüência mínima regimental:
· 01104 Cálculo Diferencial e Integral I;
· 03072 Física Geral I;
· 01110 Cálculo Diferencial e Integral II;
· 03074 Física Geral II;
· 03075 Mecânica Geral;
· 04083 Resistência dos Materiais;
· 04087 Teoria das Estruturas I;
· 04084 Mecânica dos Solos;
· 03077 Fenômenos de Transporte.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogando a deliberação nº 007/2001 do CEPE e demais dispositivos em contrário.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA
Prof. Drª. Myriam de Las Mercedes Salas Mellado
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 3ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS ENGENHARIAS