SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 004/2013
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
2ª CÂMARA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
EM 10 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre alteração no curso de Especialização Lato Sensu em Abordagem Multidisciplinar em Dependência Química, conforme segue.
O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 2ª Câmara do COEPEA - CÂMARA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 10 de junho de 2013, em conformidade ao constante no processo nº 23116.000038/2013-11,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Aprovar alteração curricular no curso de Especialização Lato Sensu em Abordagem Multidisciplinar em Dependência Química, conforme segue:
a) Excluir do corpo docente as professoras Ana Furlong Antochevis, Soledad Bech Gaivizzo e Guiomar Francisca Teixeira de Oliveira;
b) Incluir a professora Ceres Braga Arejano como docente da FURG;
c) Alterar a situação de docentes e/ou lotação nas seguintes disciplinas:
· Farmacologia das drogas lícitas e ilícitas: excluir a Profª. Guiomar Francisca Teixeira de Oliveira e incluir o Prof. Fernando Amarante da Silva;
· Psicologia do adulto e do Idoso: incluir a Profª. Eli Sinnott Silva como colaboradora;
· Reforma Psiquiátrica: alterar a lotação para o ICHI e manter a Profª. Ceres Braga Arejano como responsável, o Prof. Alisson Saggiomo Juliano como colaborador e excluir a Profª. Ana Luiza Muccillo-Baisch;
· Legislação e Drogas: excluir a Profª. Guiomar Francisca Teixeira de Oliveira e incluir a Profª. Ana Luiza Muccillo-Baisch;
· Modelos de Atenção à Saúde: alterar a lotação para o ICHI, excluir as professoras Ana Furlong Antochevis e Soledad Bech Gaivizzo e incluir a Profª. Ceres Braga Arejano como responsável;
· Prática em Prevenção e Tratamento da Dependência Química: excluir a Profª. Guiomar Francisca Teixeira de Oliveira.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. Danilo Giroldo
PRESIDENTE DO COEPEA
Prof. Dr. Rodrigo Desessards Jardim
PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE