SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 005/2011
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
1ª CÂMARA - CIÊNCIAS EXATAS, DA TERRA E DO MAR
EM 24 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a criação das disciplinas Laboratório de Problematização e Intervenção Socioambiental I LAPIS I e Laboratório de Problematização e Intervenção Socioambiental II LAPIS II para o Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental.
O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 1ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS EXATAS, DA TERRA E DO MAR, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 24 de março de 2011,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Aprovar a criação das disciplinas abaixo relacionadas, a serem oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental - PPGEA:
Laboratório de Problematização e Intervenção Socioambiental I LAPIS I
Créditos: 3 Carga Horária: 45h
Sistema Avaliação: II Caráter: Optativa
Ementa: Teoria e prática da problematização e intervenção socioambiental, numa abordagem sistêmica: identificação epistemológica, institucional e pedagógica de problemas socioambientais; contextualização local: espaço, tempo, sujeitos envolvidos; prática de pesquisa com base em modelos conceituais; estudo de conceitos; experimentação de saídas de campo. Mapeamento de intervenções socioambientais da FURG. Organização, prática e avaliação de impacto de intervenções socioambientais na FURG. Relatório
Laboratório de Problematização e Intervenção Socioambiental II LAPIS II
Créditos: 3 Carga Horária: 45h
Sistema Avaliação: II Caráter: Optativa
Ementa: Identificação de problemas socioambientais em educação e gestão ambiental em municípios. Experimentação de saídas de campo. Mapeamento de intervenção socioambientais locais. Organização, prática e avaliação de impactos de intervenção socioambientais locais. Relatório.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA
Prof. Dr. Fábio Andrei Duarte
PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DE CIÊNCIAS EXATAS, DA TERRA E DO MAR