SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 035/2008
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 12 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre alteração do Art. 11 da Deliberação 037/2004 do COEPE, com relação à progressão para a série seguinte no Regime Acadêmico Seriado Anual dos cursos de graduação da FURG.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 12 de setembro de 2008, Ata 464,
D E L I B E R A :
Art. 1º Aprovar nova redação para o Artigo 11 da Deliberação 037/2004, conforme segue:
O estudante terá sua progressão à série seguinte impedida se reprovado:
a) por freqüência em mais de duas disciplinas obrigatórias de uma série, ressalvando-se as especificidades estabelecidas no artigo 12;
b) em mais de 25% da carga horária da série, exceto o caso de apenas uma disciplina.
Parágrafo único Será permitido ao estudante reprovado em até 50% da carga horária da série matriculada, sem dependência da série anterior, antecipar até 25% da carga horária da série seguinte, dentre disciplinas especificadas pela Comissão de Curso e a critério desta.
Art. 2º Aprovar a inclusão de um novo Artigo 12 na Deliberação 037/2004, conforme segue, renumerando os demais Artigos:
As comissões de curso, respeitando as particularidades de cada curso, poderão estabelecer disciplinas que impeçam a progressão, a série seguinte, segundo um ou mais dos seguintes critérios:
a) reprovação por nota;
b) reprovação por freqüência;
c) reprovação por freqüência com um aproveitamento (nota) abaixo de um mínimo, especificado.
§ Único Os critérios referidos neste artigo deverão ser estabelecidos em deliberação do COEPE.
Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data, alterando a Deliberação 037/2004 do COEPE.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPE