Nº 035 - Dispõe sobre alteração do Art. 11 da Deliberação 037/2004 do COEPE, com relação à progressão para a série seguinte no Regime Acadêmico Seriado Anual dos cursos de graduação da FURG . (Altera a Del. 037/2004, de 29/11/2004)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 035/2008

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 12 DE SETEMBRO DE 2008

 

 

Dispõe sobre alteração do Art. 11 da Deliberação 037/2004 do COEPE, com relação à progressão para a série seguinte no Regime Acadêmico Seriado Anual dos cursos de graduação da FURG.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 12 de setembro de 2008, Ata 464,

 

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º      Aprovar nova redação para o Artigo 11 da Deliberação 037/2004, conforme segue:

O estudante terá sua progressão à série seguinte impedida se reprovado:

a) por freqüência em mais de duas disciplinas obrigatórias de uma série, ressalvando-se as especificidades estabelecidas no artigo 12;

b) em mais de 25% da carga horária da série, exceto o caso de apenas uma disciplina.

Parágrafo único – Será permitido ao estudante reprovado em até 50% da carga horária da série matriculada, sem dependência da série anterior, antecipar até 25% da carga horária da série seguinte, dentre disciplinas especificadas pela Comissão de Curso e a critério desta.

 

Art. 2º      Aprovar a inclusão de um novo Artigo 12 na Deliberação 037/2004, conforme segue, renumerando os demais Artigos:

 

As comissões de curso, respeitando as particularidades de cada curso, poderão estabelecer disciplinas que impeçam a progressão, a série seguinte, segundo um ou mais dos seguintes critérios:

a)            reprovação por nota;

b)            reprovação por freqüência;

c)            reprovação por freqüência com um aproveitamento (nota) abaixo de um mínimo, especificado.

§ Único – Os critérios referidos neste artigo deverão ser estabelecidos em deliberação do COEPE.

 

Art. 3º      A presente Deliberação entra em vigor nesta data, alterando a Deliberação 037/2004 do COEPE.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE