Nº 006 - Dispõe sobre apresentação e tramitação de propostas de criação de cursos de graduação. Revoga a Del. nº 003/94 do COEPE.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 006/2008

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 14 DE MARÇO DE 2008

 

 

Dispõe sobre apresentação e tramitação de propostas de criação de cursos de graduação.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 14 de março de 2008, Ata 459,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1o               Uma proposta para criação de curso de graduação pode ser feita:

a.                por uma única Comissão Curso;

b.                por um Departamento ou grupo de departamentos;

c.                por comissão especial designada pela PROGRAD.

 

§ 1o      A proposta terá como autores todas as unidades (caso da alínea a ou b do caput) ou servidores (caso da alínea c) proponentes.

 

§ 2o      A designação referida pela alínea c pode ser solicitada por qualquer grupo que apresente uma pré-proposta que atenda, pelo menos em parte, a critério da PROGRAD, as exigências do Art. 2o.

 

Art. 2o              Para efeito de uniformização da documentação sobre os cursos e eqüidade nos pareceres a serem dados, devem constar da proposta os elementos discriminados a seguir, na mesma ordem.

 

a.                Projeto Político Pedagógico do Curso (PPPC), incluindo:

 

a.1.    Histórico do processo (breve relato sobre: a formação do contexto nacional, regional e institucional que ensejou a origem da proposta; quais pessoas participaram da sua formulação; que articulações foram feitas até ela ser obtida);

 

a.2.    Justificativa da criação do curso (motivações culturais, técnicas, políticas e econômicas para a implantação do Curso e contribuições para o desenvolvimento regional e nacional e para a inserção institucional no contexto regional e nacional);

 

a.3.    Objetivos do Curso:

a.3.1. Perfil desejável do ingressante;

a.3.2. Perfil do Profissional (caracterização geral do egresso);

a.3.3. Competências e habilidades;

 

a.4.    Proposta pedagógica do Curso. Fundamentos, estrutura e dinâmica curricular:

a.4.1. Princípios norteadores (fundamentos teóricos, metodológicos e políticos que orientam as opções pedagógicas e estruturais adotadas);

a.4.2. Estrutura Curricular:

- Concepção e princípios gerais (idéias básicas da organização curricular, incluindo o enquadramento no regime adequado - seriado ou de matrícula por disciplina ou outro regulamentado);

- Quadro de seqüência lógica (ou dispositivo equivalente, quando se justificar), incluindo resumo da carga horária: total, obrigatória, optativa e eletiva;

- Descrição de todas as disciplinas, incluindo, pela ordem: nome, lotação (unidade), código (se disponível), duração (anual ou semestral), caráter (obrigatória, optativa ou eletiva), localização no QSL (série ou semestre), CH total, CH semanal, créditos, sistema de avaliação (I ou II), ementa;

- para as disciplinas do primeiro ano do Curso: bibliografia básica (de 1 a 5 indicações), bibliografia complementar (opcional), software necessário (se for o caso);

- Carga horária mínima em disciplinas ou atividades optativas ou eletivas, se for o caso;

- Descrição geral das atividades extra-classe formativas passíveis de avaliação e/ou que computem carga horária;

- Descrição geral das atividades complementares;

- Organização geral do(s) Estágio(s) Curricular(es);

- Organização geral do Trabalho de Conclusão de Curso;

 

a.5.    Oferta:

a.5.1. Funcionamento do Curso (local, turno, número de vagas por ingresso, regime de oferta das disciplinas e atividades – anual ou semestral);

a.5.2. Regime de ingresso – anual, semestral, ou semestral em duas etapas;

a.5.3. Plano de implantação do Curso (cronograma de entrada em oferta de cada componente curricular);

 

a.6.    Recursos:

a.6.1. Instalações físicas necessárias em geral (dedicadas parcial ou integralmente a todo o Curso) e instalações específicas (se for o caso, para certas disciplinas ou atividades);

a.6.2. Envolvimento de pessoal docente para implantação do Curso (em horas por semana estimadas, entre horas-aula efetivas e de atendimento), por área de conhecimento, mapeadas em relação aos departamentos envolvidos;

 

a.7.    Procedimentos gerais de avaliação periódica do PPP da qualidade da aprendizagem.

 

b.                Enquadramentos institucionais e legais:

 

b.1.    Adequação do PPPC com as Diretrizes Curriculares correspondentes (com atenção para as cargas horárias propostas e componentes curriculares previstos);

b.2.    Articulação do PPPC com o PPP Institucional (de que forma o Curso contribui para a implantação e consolidação do PPPI);

b.3.    Articulação do PPPC com o PDI (de que forma o Curso contribui para a implantação e consolidação do PDI);

b.4.    Informações sobre habilitação profissional (incluindo, se for o caso, posição junto aos órgãos de classe).

 

c.                Fontes de Consulta.

 

§ 1o      As atividades extra-classe e complementares, os estágios e o trabalho de conclusão, citados no item a.4.2., deverão ser normatizados pela ComCur responsável, no que couber, quanto à metodologia de execução, validação, avaliação e registro.

 

§ 2o      Quando houver restrição de máxima carga horária semanal em que um aluno pode ser matriculado, isto deve ser explicitado na estrutura do Curso, bem como, se for o caso, as situações de exceção em que tal carga possa ser ultrapassada.

 

§ 3o      Nos cursos de EAD ou de outros projetos de curso sob oferta especial, além de serem seguidas estas normas, devem ser descritas as metodologias e procedimentos específicos.

 

Art. 3o              Os colegiados de todos os departamentos e a Comissão de Curso envolvidos devem se manifestar sobre a criação do Curso, sendo oficializada sua posição através de correspondente registro em ata de reunião onde for apreciada a proposta.

 

Art. 4o              A proposta, organizada conforme o Art. 2o. e instrumentada com os pareceres requeridos no Art. 3o., deve ser encaminhada à Superintendência de Apoio Pedagógico – SUPAP – da PROGRAD para parecer.

 

§ 1o      A entrada de processos na SUPAP para criação de curso deve ocorrer 30 (trinta) dias antes da data limite fixada para ingresso no COEPE.

 

§ 2o      Se aprovada a proposta pela SUPAP, a PROGRAD a encaminhará ao COEPE.

 

§ 3o      Se não for aprovada pela SUPAP, a proposta será devolvida aos interessados com orientações para adequação e posterior reapresentação, se for de interesse do(s) proponente(s) e respeitados os prazos estabelecidos para tramitação.

 

Art. 5º         Esta DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a Deliberação nº. 003/94

 

        

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE