Nº 031 - Dispõe sobre regulamentação para a escolha dos membros da COPERVE.  Revoga as Deliberações nºs 022/1986 e 005/2005. Revogada pela Deliberação 032/2011, de 30/06/2011.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 031/2007

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 14 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

Dispõe sobre regulamentação para a escolha dos membros da COPERVE.

 

 

 O Reitor em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 14 de setembro de 2007, Ata 453,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º          A escolha dos membros para a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE recairá sobre docentes e técnico-administrativos em educação de qualquer Unidade da FURG.

 

Parágrafo Único – No máximo cinqüenta por cento dos membros docentes poderão ser de um mesmo Departamento.

 

Art. 2º          Os membros da COPERVE serão escolhidos da seguinte forma:

I.       Aceitação prévia do candidato.

II.      Consulta prévia aos Chefes das Unidades.

III.     Escolha final pelo COEPE.

 

Art. 3º          A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogando as Deliberações 022/86 e 005/05, ambas do COEPE.

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE  EM EXERCÍCIO DO CONSUN