SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 031/2007
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 14 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre regulamentação para a escolha dos membros da COPERVE.
O Reitor em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 14 de setembro de 2007, Ata 453,
D E L I B E R A :
Art. 1º A escolha dos membros para a Comissão Permanente do Vestibular COPERVE recairá sobre docentes e técnico-administrativos em educação de qualquer Unidade da FURG.
Parágrafo Único No máximo cinqüenta por cento dos membros docentes poderão ser de um mesmo Departamento.
Art. 2º Os membros da COPERVE serão escolhidos da seguinte forma:
I. Aceitação prévia do candidato.
II. Consulta prévia aos Chefes das Unidades.
III. Escolha final pelo COEPE.
Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogando as Deliberações 022/86 e 005/05, ambas do COEPE.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSUN