Nº 024 - Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos para os cursos de Pedagogia – Licenciatura e Administração, modalidade a distância.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 024/2007

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 13 DE JULHO DE 2007

 

 

 

Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos para os cursos de Pedagogia - Licenciatura e Administração, modalidade a distância.

 

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 13 de julho de 2007, Ata 450,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º        Aprovar a regulamentação dos procedimentos acadêmicos dos cursos de Pedagogia – Licenciatura e Administração, modalidade a distância, conforme especificações a seguir:

 

1-      Integralização do Curso –  o tempo máximo para integralização do curso será igual ao tempo de oferta do mesmo;

 

2-      Organização na Oferta de Disciplina – Cada semestre letivo terá organização das disciplinas em módulos, seguindo a organização e funcionamento expressa no QSL. A ComCur irá determinar o número de disciplinas que ocorrerão concomitantemente dentro do módulo, considerando as especificidades das mesmas. Cada disciplina terá oferta única, com uma proposta de Recuperação Terapêutica. O período de exames será no término do semestre para todas as disciplinas;

 

3-      Recuperação Terapêutica – A Recuperação Terapêutica será realizada durante o respectivo semestre letivo, após efetivação das avaliações das disciplinas, sem prejuízo da continuidade dos módulos e da integralização do curso, antecedendo a realização dos exames finais. A operacionalização desta Recuperação será orientada pelo Professor Formador/Conteudista, através de diferentes atividades, considerando a proposta de cada disciplina, possibilitando novas avaliações parciais e respectiva alteração das notas (N1 e/ou N2). Após a Recuperação Terapêutica, se necessário, o aluno poderá realizar o Exame Final, em conformidade com a legislação vigente na FURG. O aluno que não atingir a nota mínima regimental para aprovação na disciplina será desligado do curso;

 

4-      Trancamento e Afastamento – Considerando a oferta única do Curso não será permitido trancamento ou afastamento.

 

 

                            Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE