SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 024/2007
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 13 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos para os cursos de Pedagogia - Licenciatura e Administração, modalidade a distância.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 13 de julho de 2007, Ata 450,
D E L I B E R A :
Art. 1º Aprovar a regulamentação dos procedimentos acadêmicos dos cursos de Pedagogia Licenciatura e Administração, modalidade a distância, conforme especificações a seguir:
1- Integralização do Curso o tempo máximo para integralização do curso será igual ao tempo de oferta do mesmo;
2- Organização na Oferta de Disciplina Cada semestre letivo terá organização das disciplinas em módulos, seguindo a organização e funcionamento expressa no QSL. A ComCur irá determinar o número de disciplinas que ocorrerão concomitantemente dentro do módulo, considerando as especificidades das mesmas. Cada disciplina terá oferta única, com uma proposta de Recuperação Terapêutica. O período de exames será no término do semestre para todas as disciplinas;
3- Recuperação Terapêutica A Recuperação Terapêutica será realizada durante o respectivo semestre letivo, após efetivação das avaliações das disciplinas, sem prejuízo da continuidade dos módulos e da integralização do curso, antecedendo a realização dos exames finais. A operacionalização desta Recuperação será orientada pelo Professor Formador/Conteudista, através de diferentes atividades, considerando a proposta de cada disciplina, possibilitando novas avaliações parciais e respectiva alteração das notas (N1 e/ou N2). Após a Recuperação Terapêutica, se necessário, o aluno poderá realizar o Exame Final, em conformidade com a legislação vigente na FURG. O aluno que não atingir a nota mínima regimental para aprovação na disciplina será desligado do curso;
4- Trancamento e Afastamento Considerando a oferta única do Curso não será permitido trancamento ou afastamento.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPE