Nº 041 - Dispõe sobre alteração das normas para afastamento de servidores para pós-graduação. Altera a Deliberação 007/04 do COEPE.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 041/2006

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 8 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

Dispõe sobre a alteração da Del. 007/04 do COEPE – Normas para afastamento de servidores para pós-graduação.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 8 de dezembro de 2006, Ata 442,

 

 

 

D E L I B E R A:

 

 

 

Art. 1º            Aprovar a nova redação para o parágrafo 1º do Artigo 5o da Deliberação COEPE 007/2004, conforme segue: “Mediante solicitação fundamentada do servidor, com pareceres favoráveis do seu Colegiado de Departamento ou da sua Unidade Administrativa, bem como da CPPD ou da SARH, poderá ser concedida prorrogação de até seis meses para mestrado e de até um ano para doutorado”.

 

Art. 2º            A presente Deliberação entra em vigor nesta data, alterando a Deliberação 007/2004 do COEPE.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE