Nº 003 - Dispõe sobre a revisão da Deliberação – 007/2004 no que se refere à Residência Médica.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 003/2005

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 11 DE MARÇO DE 2005

 

 

Dispõe sobre a revisão da Deliberação nº 007/2004, no que se refere à Residência Médica.

 

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 14 de fevereiro de 2005, Ata 421

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º   Excluir o inciso II do artigo 5º da Deliberação nº 007/2004, renumerando os demais incisos.

 

Art. 2º  Incluir o artigo 6º, com o seguinte texto: “O prazo ininterrupto de afastamento parcial ou total para realização de programa de residência em áreas da saúde, será estipulado conforme o tempo mínimo exigido pelo respectivo programa”, renumerando os demais artigos.

 

Art. 3º  A presente Deliberação entra em vigor nesta data.  

 

 

 

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 11 de março de 2005

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

VICE-PRESIDENTE DO COEPE