SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 003/2005
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 11 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a revisão da Deliberação nº 007/2004, no que se refere à Residência Médica.
O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 14 de fevereiro de 2005, Ata 421
D E L I B E R A :
Art. 1º Excluir o inciso II do artigo 5º da Deliberação nº 007/2004, renumerando os demais incisos.
Art. 2º Incluir o artigo 6º, com o seguinte texto: O prazo ininterrupto de afastamento parcial ou total para realização de programa de residência em áreas da saúde, será estipulado conforme o tempo mínimo exigido pelo respectivo programa, renumerando os demais artigos.
Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 11 de março de 2005
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
VICE-PRESIDENTE DO COEPE