Nº 001 - Dispõe sobre a criação de Regimento Geral para os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” da FURG.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 001/2005

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 11 DE FEVEREIRO DE 2005

 

 

 

Dispõe sobre a criação de Regimento Geral para os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”  da FURG.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 11 de fevereiro de 2005, Ata 420.

 

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º Aprovar a criação de Regimento Geral para os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” da FURG, conforme estrutura em anexo.

 

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 11 de fevereiro de 2005

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE

 

 

 

 

REGIMENTO GERAL DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

 

TÍTULO I

 

DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

Seção 1

 

Das finalidades

 

Artigo 1o – Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande têm por finalidade proporcionar a educação científica, técnica, social e cultural, regendo-se pela legislação federal aplicável, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade e por este Regimento.

 

Parágrafo único – o presente regimento não se aplica aos Programas de Residência Médica, bem como àqueles programas que venham a ter normas específicas definidas por legislação própria.

 

Artigo 2o – Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão caráter acadêmico e profissional, destinando-se a portadores de diploma de curso superior e têm como objetivo formar pessoal, em nível de especialização, para atuar na docência e pesquisa em instituições educacionais e/ou para atuar em organizações sociais, empresariais e institucionais nos campos específicos dos cursos oferecidos.

 

Seção 2

 

Das formas de oferta

 

Artigo 3o – Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, desenvolvidos na sede e/ou em outros municípios, serão oferecidos conforme determina a legislação vigente do Conselho Nacional de Educação (CNE).

 

Artigo 4o – Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser:

a)          Presenciais, quando exigirem a presença obrigatória dos discentes nas atividades desenvolvidas com supervisão docente.

b)          À distância, quando não exigirem presença obrigatória dos discentes nas atividades desenvolvidas com supervisão docente.

 

Seção 3

 

Da Comissão Geral

 

Artigo 5o – Fica instituída a Comissão Geral de Pós-Graduação Lato Sensu  (COLASE).

 

Parágrafo 10 – Cabe a COLASE propor ao COEPE normas gerais que orientem a criação e o funcionamento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da FURG.

Parágrafo 20 – Comporão a COLASE: O Superintendente de Pós-Graduação, os Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e representação discente conforme disposto no RGU.

 

Seção 4

 

Da proposta do curso

 

Artigo 6o – Os projetos de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão submetidos a COLASE, analisados pelo CPG e encaminhados ao COEPE.

Parágrafo único – Cabe aos departamentos a aprovação de participação do docente em um determinado curso, da oferta de disciplinas e do projeto do curso.

 

Artigo 7o – Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão propostos por um professor ou grupo de professores e aprovados pelo Comitê de Pós-Graduação, com posterior encaminhamento ao COEPE.

 

Artigo 8o – Os cursos poderão ser desenvolvidos exclusivamente pela FURG ou resultar de associação desta com outras Instituições ou entidades públicas ou privadas, mediante convênio firmado para tal fim.

 

Parágrafo único – Os docentes vinculados às Instituições externas a FURG deverão apresentar liberação de suas Instituições de origem.

 

Artigo 9o –  A proposta de criação de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu   deve ser acompanhada do Projeto do Curso, que deverá ser aprovada pelo Comitê de Pós-Graduação

Parágrafo único – O Projeto do Curso deve conter:

a)            denominação, objetivos, carga horária total do curso;

b)            justificativa da criação do curso;

c)             organização didático-pedagógica, contendo disciplinas, ementas, bibliografia básica, sistema de avaliação, carga horária das disciplinas e docente responsável por disciplina;

d)            número de vagas;

e)            condições para inscrição e critérios de seleção;

f)               recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e necessários para a realização do curso;

g)            orçamento detalhado e origem do financiamento;

h)             qualificação do corpo docente, com apresentação de curriculum vitae, formato Lattes;

i)               cronograma do curso;

j)               ata(s) de aprovação do(s) colegiado(s) do(s) departamento(s).

 

 

TÍTULO II

 

DA ESTRUTURA ACADÊMICA

 

Seção 1

 

Da Comissão de Curso

 

Artigo 10o – Cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu terá uma Comissão de Curso constituída por, no mínimo, três professores participantes do corpo docente do curso, pertencentes ao quadro funcional da FURG e a representação discente nos termos do RGU.

 

 

Artigo 11o – Compete à Comissão de Curso:

a)     propor o plano de trabalho do curso e suas alterações;

b)     aprovar a programação periódica ou eventual de oferecimento do curso;

c)      propor a alteração do corpo docente do curso;

d)     elaborar o plano orçamentário do curso;

e)     propor a aplicação dos recursos financeiros do curso;

f)        realizar a avaliação final de cada edição do curso;

g)     apreciar o relatório final e a prestação de contas do curso, a ser encaminhado ao Comitê de Pós-Graduação para aprovação;

h)      eleger e destituir o coordenador do curso e seu substituto, de acordo com o RGU;

 

Seção 2

 

Da Coordenação do Curso

 

Artigo 12o – A coordenação do curso será exercida por um membro do corpo docente do mesmo, sendo eleito por seus pares entre os membros da Comissão de Curso, para mandato de dois anos.

 

Artigo 13º – Compete ao coordenador do curso:

a)     convocar e presidir a Comissão de Curso;

b)     coordenar e acompanhar as atividades didático-pedagógicas do curso;

c)      dirigir as atividades administrativas da coordenação;

d)     preparar o plano orçamentário do curso;

e)     responder pela aplicação dos recursos financeiros do curso;

f)        elaborar as programações do curso, submetendo-as à aprovação da Comissão de Curso;

g)     elaborar os relatórios anuais do curso.

h)      encaminhar, ao Comitê de Pós-Graduação, o Relatório Final aprovado pela Comissão de Curso, no final de cada ano de oferecimento do curso.

 

 

Seção 3

 

Do Corpo Docente

 

Artigo 14º – O corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será constituído por profissionais, conforme a legislação vigente.

Parágrafo 1o – A participação no corpo docente de curso de especialização exige a titulação mínima de especialista.

Parágrafo 2o – O corpo docente do curso deverá ser constituído sempre por, pelo menos, 50% de integrantes do quadro docente do ensino superior da FURG.

 

Artigo 15º – Compete ao docente do curso:

a)     propor e ministrar conteúdos de acordo com as diretrizes didático-pedagógicas do curso;

b)     prestar atendimento aos alunos do curso;

c)      orientar alunos em seus trabalhos de conclusão do curso;

d)     comparecer às reuniões da Comissão de Curso quando dela fizer parte;

e)     cumprir com os requisitos da coordenação no que diz respeito à entrega de programações, planos, registros de presenças e avaliação de alunos;

f)        desempenhar atividades constantes no Plano Didático-Pedagógico do Curso quando devidamente convocado pela coordenação.

 

Seção 4

 

Do Corpo Discente

 

Artigo 16º – O corpo discente é constituído por alunos regularmente matriculados em curso de pós-graduação Lato Sensu.

Parágrafo único – aplica-se ao corpo discente de curso de pós-graduação Lato Sensu os direitos e deveres previstos no RGU da Universidade.

 

TÍTULO III

 

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção 1

 

Da inscrição, seleção e ingresso

 

Artigo 17º – A inscrição para seleção aos cursos de pós-graduação lato sensu se dará em processo aberto a todos com necessária divulgação com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo 10 - Poderão inscrever-se para admissão nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, os portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC e que preencham os requisitos exigidos em cada curso.

Parágrafo 20 – A critério da Comissão de Curso poderão ser admitidos candidatos portadores de diplomas de graduação, expedido por instituição estrangeira, devidamente revalidados por instituição brasileira.

 

Artigo 18º – A seleção para admissão aos Cursos de Pós-Graduação ocorrerá segundo os critérios estabelecidos em cada Curso.

 

 

Seção 2

 

Da matrícula

 

Artigo 19º – Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão, na matrícula, apresentar a documentação exigida (original e cópia).

a)            Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação;

b)            Certidão de nascimento ou casamento.

c)             Outros documentos exigidos pelo Curso

Parágrafo 1o – A matrícula terá caráter integral incluindo todas as atividades, presenciais ou não, previstas no Projeto do Curso.

 

Seção 3

 

Da avaliação

 

Artigo 20º – Os critérios de avaliação do aproveitamento dos alunos devem constar do Projeto do Curso compreendendo aspectos de assiduidade e eficiência.

Parágrafo 1o – Será concedido certificado de conclusão do curso ao aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

a)            tenha sido aprovado em todas as atividades do curso, incluindo-se o trabalho de conclusão;

b)            tenha apresentado a documentação exigida;

c)             não apresente débito junto à coordenação do curso ou junto ao Núcleo de Informação e Documentação (NID) ou órgão equivalente.

Parágrafo 2o – Os certificados de conclusão de curso serão conferidos exclusivamente pela PROPESP, através de seu respectivo órgão de registro, por solicitação da coordenação do curso acompanhada da documentação comprobatória de que o aluno cumpriu os requisitos estabelecidos no parágrafo 1o e legislação federal vigente de que trata este artigo.

 

 

TÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 21º – Compete ao Comitê de Pós-Graduação apreciar o Relatório Final e a Prestação de Contas dos cursos, no final de cada ano de desenvolvimento do curso.

 

Artigo 22º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Comitê de Pós-Graduação, observadas as disposições legais vigentes.

 

Artigo 23º – Este regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo COEPE.