Nº 023 - Dispõe sobre a delegação de competência às Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Revoga as Del. n°s 068/2002 e 011/2003.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 023/2004

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 08 DE OUTUBRO DE 2004

 

 

Dispõe sobre a delegação de competência às Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 08 de outubro de 2004, Ata 416,

 

 

 

D E L I B E R A:

 

 

Art. 1º Delegar competência às Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para deliberarem sobre os seguintes assuntos ou matérias:

 

  • revalidação de Diplomas;

 

 

  • alterações curriculares pontuais no Projeto Pedagógico do Curso como:

 

- criação, extinção e reformulação de disciplinas e,

- supressão e inclusão de pré-requisitos;

III credenciamento de docentes para atuarem em cursos de pós-graduação lato sensu;

IV. Recursos

- transferências;

- mudança de curso;

- reingresso;

- ingresso como portador de diploma de curso superior;

- matrículas em geral;

- aproveitamento de estudos

 

Art. 2º Às Câmaras está vedado deliberar sobre aspectos que afetem, de modo extenso ou global, o Projeto Pedagógico dos Cursos ou da Universidade ou que coloquem em questão princípios de gerenciamento acadêmico ou administrativo da Universidade.

Art. 3º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data e revoga as Deliberações nº 068/2002 e 011/2003-COEPE.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 08 de outubro de 2004

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE