SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 023/2004
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 08 DE OUTUBRO DE 2004
Dispõe sobre a delegação de competência às Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 08 de outubro de 2004, Ata 416,
D E L I B E R A:
Art. 1º Delegar competência às Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para deliberarem sobre os seguintes assuntos ou matérias:
- revalidação de Diplomas;
- alterações curriculares pontuais no Projeto Pedagógico do Curso como:
- criação, extinção e reformulação de disciplinas e,
- supressão e inclusão de pré-requisitos;
III credenciamento de docentes para atuarem em cursos de pós-graduação lato sensu;
IV. Recursos
- transferências;
- mudança de curso;
- reingresso;
- ingresso como portador de diploma de curso superior;
- matrículas em geral;
- aproveitamento de estudos
Art. 2º Às Câmaras está vedado deliberar sobre aspectos que afetem, de modo extenso ou global, o Projeto Pedagógico dos Cursos ou da Universidade ou que coloquem em questão princípios de gerenciamento acadêmico ou administrativo da Universidade.
Art. 3º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data e revoga as Deliberações nº 068/2002 e 011/2003-COEPE.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 08 de outubro de 2004
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE