Nº 017 - Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo 2005.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 017/2004

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 9 DE JULHO DE 2004

 

 

 

 

Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo 2005.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 9 de julho de 2004, Ata 415,

 

 

 

D E L I B E R A:

 

 

Art. 1º Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2005, conforme documento em anexo.

Art. 2º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 9 de julho de 2004

 

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2005

 

 

1 – ABERTURA

A Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo 2005.

 

2 – VAGAS

São oferecidas 1233 vagas nos cursos de graduação, conforme descrito no anexo I, acessíveis a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até a data da matrícula (16/2/2005).

 

3 – INSCRIÇÃO

Para o Processo Seletivo 2005, as inscrições deverão ser efetuadas via Internet, pelo endereço www.furg.br/vestibular, das 10h do dia 8/9 até às 12h do dia 15/10/2004, devendo o pagamento da respectiva taxa, no valor de R$ 82,40 (oitenta e dois reais e quarenta centavos), ser efetuado em qualquer agência bancária até 18/10/2004, no horário de funcionamento das agências. Na página eletrônica da FURG o candidato encontrará informações específicas sobre o referido processo.

Como comprovante do pagamento, o candidato receberá do banco a guia de recolhimento correspondente à taxa de inscrição, devidamente autenticada.

 

3.1 – Inscrições para Candidatos com Isenção Parcial ou Total da Taxa

Os candidatos isentos da taxa realizarão sua inscrição junto à Comissão Permanente do Vestibular–COPERVE, conforme detalhado no item 4.

 

3.2 – Documentação

Será aceito como documento de identificação do candidato, cujo número deverá constar na ficha de inscrição, a cédula de identidade expedida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou por Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Outros documentos de identidade poderão ser aceitos, a critério da COPERVE.

Observação:

O candidato estrangeiro deverá comprovar sua situação legal no país, de acordo com a Lei n° 6.815/80.

O documento de identidade apresentado pelo candidato no momento da realização das provas deverá ser obrigatoriamente o mesmo que constar da ficha de inscrição.

Atenção

: O documento de identidade que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato não será aceito.

3.3 – Opções na Inscrição

3.3.1 No momento da inscrição, o candidato optará pela realização de uma das seguintes provas de Língua Estrangeira: Espanhol, Francês ou Inglês. Ao não indicar a opção por uma língua estrangeira, estará optando por submeter-se à prova de Inglês.

3.3.2 No caso exclusivo do curso de Artes Visuais – Licenciatura, o candidato deverá fazer uma segunda opção de curso, para o qual estará automaticamente inscrito se não for considerado apto na prova específica. Nesse caso, se não houver marcado uma segunda opção, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

3.4 – Restrições na Inscrição

3.4.1 – Ao candidato é permitida apenas uma inscrição para o Processo Seletivo 2005 da FURG.

3.4.2 – Não é permitido alterar a opção de curso em relação àquela originalmente indicada na ficha de inscrição.

3.5 – Homologação da Inscrição

3.5.1 – A inscrição do candidato será homologada desde que a ficha de inscrição esteja com os campos total e corretamente preenchidos.

3.5.2 – O candidato que deixar de preencher opção de curso, ou preenchê-la incorretamente, não terá sua inscrição homologada.

3.5.3 – A inscrição será homologada somente após o pagamento da respectiva taxa em qualquer agência bancária.

Observação

: O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.

3.6 – Lista de Inscritos

A COPERVE divulgará, no Campus Carreiros e via Internet, a lista de inscritos, contendo nome e número de inscrição do candidato e local de realização das provas, a partir do dia 22/11/2004.

4 – ISENÇÃO DE TAXA

A isenção parcial ou total da taxa de inscrição será concedida exclusivamente para os candidatos com comprovada carência socioeconômica, identificada a partir do preenchimento da ficha socioeconômica, entrevista obrigatória, análise da documentação listada no item 4.3 e visita domiciliar, se necessário.

4.1 – Esclarecimentos

De 8/9/2004 a 17/9/2004, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, o Núcleo de Assistência Estudantil da Superintendência Estudantil (NAE – SUPEST) estará prestando esclarecimentos sobre a isenção da taxa de inscrição, por intermédio do telefone (53) 233-8605, pelo endereço eletrônico nae@furg.br ou pessoalmente no plantão do NAE – SUPEST, no Campus Cidade, pavilhão central.

4.2 – Solicitação de Isenção, Preenchimen-to do Formulário Socioeconômico, Entrega de Documentação e Entrevista

O candidato, ou seu procurador legalmente constituído, deverá comparecer ao Anfiteatro do Campus Cidade da FURG, entre os dias 13/9/2004 a 17/9/2004, das 9h às 14h, munido dos originais da documentação listada no item 4.3, para requerer a isenção da taxa por meio do preenchimento do formulário socioeconômico e entrevista.

As entrevistas fazem parte do processo e serão realizadas se o candidato tiver apresentado toda a documentação solicitada.

O não-comparecimento a qualquer uma das etapas do processo de solicitação de isenção de taxa, bem como a omissão ou declaração inverídica de dados, implicará o indeferimento da solicitação de isenção de taxa.

Em caso de o candidato ser representado por procurador legalmente constituído, este assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas.

4.3 – Documentação

Para realizar a entrevista individual e obrigatória, o candidato (ou seu procurador) deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

4.3.1 – uma fotografia 3X4;

4.3.2 – cédula de identidade e CPF (do candidato);

4.3.3 – certidão de nascimento dos demais dependentes da renda familiar;

4.3.4 – comprovante de escolaridade (do candidato);

4.3.5 – comprovante de renda bruta individual e familiar referente aos últimos três meses (carteira de trabalho; contracheque; talão do produtor agrícola; carnê de contribuição de autônomo com os três últimos meses quitados; comprovante do número do benefício e dos últimos três saques bancários para aposentados, pensionistas ou em auxílio);

4.3.6 – declaração do Imposto de Renda ou declaração de isenção do Imposto de Renda (exercício de 2004 – ano base 2003);

4.3.7 – comprovante de despesas (as três últimas contas de água, luz e telefone; contrato de aluguel e recibo de pagamento; recibo de financiamento da casa própria ou IPTU; nota fiscal de compra de passagens escolares acompanhada da carteira escolar; gastos escolares com membros da família; laudos, receitas e notas de gastos com doença crônica; outros documentos que melhor caracterizem a situação socioeconômica do candidato).

4.4 – Resultados

O Núcleo de Assistência Estudantil da Superintendência Estudantil (NAE – SUPEST) divulgará, junto à COPERVE, a relação dos candidatos com isenção total e parcial da taxa de inscrição, a partir do dia 11/10/2004 e será obrigatório que os candidatos retirem a ficha de inscrição na COPERVE até 15/10/2004.

ATENÇÃO: O prazo para entrega na COPERVE da ficha de inscrição devidamente preenchida encerra-se em 15/10/2004, às 18h30min.

 

5 – PROVA ESPECÍFICA DE APTIDÃO

Prova específica de aptidão, de caráter eliminatório, será exigida aos candidatos que optarem pelo curso de Artes Visuais - Licenciatura.

 

6 – PROCESSO SELETIVO

6.1 – Provas

O Processo Seletivo será constituído de provas que visam à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do núcleo comum do Ensino Médio, que, para os fins deste Concurso, são as seguintes: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira, Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Matemática e Química.

Cada conjunto de questões de uma matéria constituirá uma prova com 15 questões objetivas de escolha múltipla.

A avaliação dos conhecimentos de Língua Portuguesa será realizada através de: uma prova de redação; uma prova com 15 questões objetivas e duas questões analítico-expositivas.

6.2 – Calendário

As provas do Processo Seletivo 2005 serão aplicadas em dias sucessivos, a partir do dia 14 de dezembro de 2004, com início às 8h e duração de 4 horas e 30 minutos, de acordo com o seguinte calendário:

 

14/12/2004 - Língua Portuguesa (prova de redação, prova objetiva e questões analítico-expositivas)

15/12/2004 - Literatura Brasileira, Física, Biologia e História

 

16/12/2004 - Língua Estrangeira, Matemática Química e Geografia

Os candidatos deverão comparecer aos locais de realização das provas às 7h30min.

O ingresso do candidato na sala de prova só será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade referido na ficha de inscrição.

Será impedido de realizar as provas do dia o candidato que comparecer após as 8h.

6.3 – Conteúdos Programáticos

Os conteúdos programáticos do Processo Seletivo encontram-se no Manual do Candidato, disponível no endereço eletrônico

www.furg.br/vestibular.

 

7 – SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Estará apto a concorrer à seleção aquele que se enquadrar em ambas as situações a seguir:

a) número de acertos diferente de zero em todas as nove provas de questões objetivas;

b) número de acertos igual ou superior a 34 questões do total de questões objetivas das nove provas;

Os candidatos serão posicionados em ordem decrescente relativamente ao total de acertos obtidos nas questões objetivas, sendo selecionados aqueles que estiverem localizados em posições que correspondam até o quíntuplo do número de vagas do curso (ponto de corte), incluídos os candidatos empatados na última colocação.

Somente os que forem selecionados terão suas questões discursivas corrigidas.

Após a correção das questões discursivas, serão eliminados os candidatos que não alcançarem um total de acertos igual ou superior a 30% na totalidade da prova de redação e questões analítico-expositivas, bem como aqueles que obtiverem nota igual a zero na prova de redação.

 

 

8 – CLASSIFICAÇÃO

8.1 – Cálculo do Argumento Final

 

Os candidatos selecionados serão classificados para as vagas dos cursos as que estiverem concorrendo segundo a ordem decrescente do argumento final. Esse argumento corresponde à média harmônica ponderada dos escores padronizados obtidos nas nove provas, utilizando-se os pesos especificados por curso. Os critérios para obtenção dos escores padronizados, assim como para média harmônica e os pesos especificados por curso, constam da página da FURG na Internet, endereço

www.furg.br/vestibular.

 

8.2 – Critérios de Desempate

8.2.1 – Em caso de empate nos argumentos finais de classificação, terá preferência o candidato que houver obtido o maior escore padronizado na prova de Língua Portuguesa.

8.2.2 – Persistindo o empate, terá preferência o candidato que houver obtido o maior escore bruto na prova de redação e questões analítico-expositivas.

8.2.3 – Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato que houver obtido o maior escore bruto na prova de redação.

8.2.4 – Se ainda persistir o empate, a ordem de classificação será obtida mediante sorteio público.

 

9 – Matrículas

A matrícula dos classificados será feita em duas etapas.

9.1 – Solicitação de Matrícula

Para a solicitação de matrícula, deverão ser entregues os seguintes documentos na Divisão de Registro Acadêmico, no Campus Carreiros, ou em local por ela designado, segundo as datas e horários constantes no Manual do Candidato:

a) original e uma fotocópia do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) acompanhado de histórico escolar. Caso seja apresentado o certificado de 2º Grau Supletivo (devidamente autenticado pela SEC) ou diploma de curso superior, serão exigidas duas fotocópias autenticadas (frente e verso).

b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

c) fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar;

d) fotocópias do título de eleitor e do comprovante de ter votado na última eleição, se maior de 18 anos;

e) no caso de mudança de nome, é imprescindível a fotocópia do respectivo documento (certidão);

f) uma foto 3x4;

g) fotocópia da carteira de identidade.

O candidato deverá confirmar a solicitação da matrícula na primeira série ou em disciplinas do primeiro período junto à Comissão de Curso, imediatamente após a entrega dos documentos na Divisão de Registro Acadêmico.

 

Atenção

: As solicitações de aproveitamento de estudos realizados em Instituição de Ensino Superior deverão ser apresentadas no momento da realização da primeira etapa da matrícula.

 

9.2 – Restrições na Solicitação de Matrícula

9.2.1 – É vedada a solicitação da matrícula sem a entrega dos documentos.

9.2.2 – O candidato impedido de comparecer pessoalmente à etapa de solicitação da matrícula deverá designar procurador.

9.2.3 – A ausência do candidato ou de seu procurador à etapa de solicitação da matrícula será considerada como desistência da vaga, e, consequentemente, será chamado outro candidato para seu preenchimento.

 

9.3 – Efetivação da Matrícula

A segunda etapa, que constitui a efetivação da matrícula, será realizada na Comissão de Curso durante a primeira semana de aulas. O aluno assinará a sua efetivação de matrícula e receberá comprovante dessa efetivação.

Perderá a vaga o aluno que não comparecer pessoalmente à Comissão de Curso para efetivar sua matrícula até o final da primeira semana de aulas.

 

10 – Disposições Gerais

 

10.1 – Todas as disposições contidas no Manual do Candidato constituem normas complementares ao presente edital.

 

10.2 – A COPERVE divulgará, no Campus Carreiros e no endereço