Nº 013 - Dispõe sobre chamada adicional de classificados no Processo Seletivo em vaga de aproveitamento de estudos. Alterada pela Del.039/06.

DELIBERAÇÃO Nº 013/2004

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM  18 DE JUNHO DE 2004

 

 

Dispõe sobre chamada adicional de classificados no Processo Seletivo em vaga de aproveitamento de estudos.

 

 

 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 18 de junho de 2004, Ata 414,

 

D E L I B E R A:

 

 

Art. 1º O aproveitamento de estudos do primeiro período do curso, ou a transferência no mesmo período, por alunos ingressantes pelo Processo Seletivo regular geram vaga, que estará disponível para chamamento adicional aos classificados no mesmo Processo Seletivo. (alterado cfe. Del. 039/2006, de 08/12/2006)

 

§ 1º  O aluno que obteve aproveitamento de estudos terá direito a um ano de adaptação curricular nos moldes dos demais ingressos que não o Processo Seletivo.

 

§ 2º  Nos Cursos seriados, o aluno que aproveitar pelo menos 75% da carga horária do primeiro período, já se considerará enquadrado no art. 1º, tendo direito, também, a cursar as dependências resultantes.

 

§ 3º  A vaga por transferência será efetivada após o recebimento, pela DRA, de solicitação de guia de transferência pela instituição recebedora. (incluído cfe. Del. 039/2006, de 08/12/2006)

 

Art. 2º O chamamento se fará respeitadas as mesmas normas estabelecidas no Edital do Processo Seletivo para os casos de vagas geradas por não comparecimento à matrícula ou desistência, observando-se, particularmente, o prazo hábil para integralização do período letivo, sem prejuízo ao candidato.

 

Art. 4º  A Pró-Reitoria de Graduação regulamentará o procedimento de matrícula para assegurar o cumprimento do disposto nesta Deliberação.

 

Art. 5º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 18 de junho de 2004

 

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE