DELIBERAÇÃO Nº 013/2004
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 18 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre chamada adicional de classificados no Processo Seletivo em vaga de aproveitamento de estudos.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 18 de junho de 2004, Ata 414,
D E L I B E R A:
Art. 1º O aproveitamento de estudos do primeiro período do curso, ou a transferência no mesmo período, por alunos ingressantes pelo Processo Seletivo regular geram vaga, que estará disponível para chamamento adicional aos classificados no mesmo Processo Seletivo. (alterado cfe. Del. 039/2006, de 08/12/2006)
§ 1º O aluno que obteve aproveitamento de estudos terá direito a um ano de adaptação curricular nos moldes dos demais ingressos que não o Processo Seletivo.
§ 2º Nos Cursos seriados, o aluno que aproveitar pelo menos 75% da carga horária do primeiro período, já se considerará enquadrado no art. 1º, tendo direito, também, a cursar as dependências resultantes.
§ 3º A vaga por transferência será efetivada após o recebimento, pela DRA, de solicitação de guia de transferência pela instituição recebedora. (incluído cfe. Del. 039/2006, de 08/12/2006)
Art. 2º O chamamento se fará respeitadas as mesmas normas estabelecidas no Edital do Processo Seletivo para os casos de vagas geradas por não comparecimento à matrícula ou desistência, observando-se, particularmente, o prazo hábil para integralização do período letivo, sem prejuízo ao candidato.
Art. 4º A Pró-Reitoria de Graduação regulamentará o procedimento de matrícula para assegurar o cumprimento do disposto nesta Deliberação.
Art. 5º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 18 de junho de 2004
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE