SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 037/2003
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 24 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre a atualização das normas para revalidação de Diplomas e Certificados Médicos de Graduação.
A Reitora em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, com base no art. 10 da Resolução CNE/CES nº 001/2002 e tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 24 de outubro de 2003, Ata 404,
D E L I B E R A:
Art. 1º Incluir nos pré-requisitos para instauração do processo de revalidação de Diplomas e Certificados Médicos, os seguintes critérios:
- aprovação na prova escrita elaborada pela Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas e Certificados Médicos, abrangendo as cinco grandes áreas da Medicina: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Saúde Pública e,
- aprovação na prova escrita, aplicada pela Comissão, abrangendo conteúdos da Área de Medicina Legal e Deontologia Médica.
Art. 2º A Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas e Certificados Médicos, com base no atendimento às exigências estabelecidas na legislação em vigor para o reconhecimento da equivalência de conteúdos entre os cursos, elaborará relatório circunstanciado sobre os procedimentos adotados e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade da revalidação pretendida, a ser homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data e revoga as Deliberações nº 015/95, nº 024/95 e nº 016/2003.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 24 DE OUTUBRO DE 2003
Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry
VICE-PRESIDENTE DO COEPE