Nº 030 - Dispõe sobre o Regimento do Centro de Formação e Orientação Pedagógica

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

DELIBERAÇÃO Nº 030/2003

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre o Regimento do Centro de Formação e Orientação Pedagógica.

 

A Reitora em Exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 12 de setembro de 2003, Ata 402,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro de Formação e Orientação Pedagógica, conforme documento em anexo.

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 12 de setembro de 2003

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

REGIMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA

 

FINALIDADE

Art. 1º O Centro de Formação e Orientação Pedagógica (CFOP), criado através da Deliberação N.º022/2002, de 12 de abril de 2002, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da FURG, está vinculado à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 2º O marco conceitual definidor da atuação do CFOP compreende a reformulação e a modernização curricular, o desenvolvimento de metodologias inovadoras no ensino de graduação da FURG e o desenvolvimento de educação continuada e de educação à distância.

 

ATIVIDADES E RESULTADOS

Art. 3º A ação finalística do CFOP centra-se na formação docente, especialmente com característica multi, inter e transdisciplinar, e na orientação pedagógica, visando a qualificar recursos humanos nas diversas áreas e níveis de atuação profissional.

Parágrafo Único Serão consideradas atividades características do CFOP:

    1. Realização de experimentos educacionais, visando o desenvolvimento de metodologias inovadoras;
    2. Elaboração de instrumentos pedagógicos;
    3. Elaboração de materiais didáticos;
    4. Incremento de atividades de práticas pedagógicas;
    5. Integração entre as diferentes áreas dos cursos de formação de professores, visando a uma prática convergente para o exercício da docência;
    6. Contribuição à mudança dos processos de avaliação discente e docente.

 

ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL

Art. 4º O CFOP se organizará em programas de ensino, pesquisa, extensão e experimentação pedagógica.

§ 1º Os programas se implementarão através de projetos específicos .

§ 2º Os programas e projetos serão propostos por docentes da Instituição, individualmente ou em grupo .

§ 3º Os programas ou projetos serão executados por docentes da Instituição ou convidados aprovados pela Comissão Administrativa do CFOP.

§ 4º O encaminhamento dos programas e projetos deverá conter informações que permitam o acompanhamento e a avaliação permanentes dos seus funcionamentos, tais como:

      1. Responsáveis;
      2. Participantes;
      3. Justificativas;
      4. Objetivos;
      5. Resultados esperados;
      6. Estrutura de funcionamento;
      7. Cronograma de execução;
      8. Recursos e financiamento.

§ 5º Atividades isoladas, como conferências, palestras e seminários que atendam os objetivos do CFOP, também poderão ser realizadas.

 

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º Para a administração das atividades o CFOP contará com uma estrutura formada por:

    1. Comissão Administrativa;
    2. Comissão de Programas;
    3. Secretaria.

 

COMISSÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6º A Comissão Administrativa será composta pelo Pró-Reitor de Graduação, pelo Superintendente de Apoio Pedagógico, por quatro docentes escolhidos pelo COEPE e por um estudante, representante do corpo discente, escolhido em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade.

§ 1º O mandato dos professores será de dois anos e o do acadêmico de um ano;

§ 2º A coordenação da comissão será desempenhada por um professor eleito pela Comissão Administrativa dentre seus membros.

Art. 7º - Compete à Comissão Administrativa do CEFOP:

    1. Representar seus interesses junto à Instituição e à comunidade em geral;
    2. Analisar os programas, projetos ou atividades propostos;
    3. Propor modificações na sua estrutura;
    4. Estabelecer suas diretrizes e formas de ação;
    5. Definir a forma de aplicação dos recursos a ele destinados;
    6. Divulgar suas idéias, seu trabalho e suas propostas;
    7. Certificar as atividades ali realizadas.

Art. 8º - Compete ao Coordenador da Comissão Administrativa:

    1. Propor pauta para as reuniões;
    2. Cumprir e fazer cumprir este regimento;
    3. Delegar atribuições para o desempenho de tarefas operacionais;
    4. Coordenar a Comissão de Programas.

Art. 9º A Comissão Administrativa ao se reunir para deliberar será presidida pelo Pró-Reitor de Graduação.

 

COMISSÃO DE PROGRAMAS

Art. 10 A Comissão de Programas será composta pelo Coordenador da Comissão Administrativa e pelos responsáveis por cada um dos programas aprovados para funcionamento.

Art. 11 - Compete à Comissão de Programas:

    1. Acompanhar os programas em funcionamento junto ao CFOP;
    2. Avaliar permanentemente os resultados dos programas, propondo mudanças de rumo quando adequado, em consonância com a finalidade do CFOP.

 

SECRETARIA

Art. 12 A Secretaria será de responsabilidade de um servidor técnico-administrativo, designado como Secretário do CFOP, subordinado diretamente ao Coordenador da Comissão Administrativa.

Parágrafo Único – Além do Secretário, a Secretaria será composta pelos demais servidores lotados no CFOP.

Art. 13 - Compete aos servidores lotados no CFOP:

    1. Atender aos usuários e ao público em geral, conferindo uma boa imagem ao CFOP;
    2. Prestar apoio aos programas e demais atividades em funcionamento, providenciando material, reservando salas e equipamentos solicitados;
    3. Manter em dia e em ordem o expediente e os arquivos da secretaria.

Art. 14 - Compete ao Secretário, além das atividades comuns previstas no Art. 13:

    1. Coordenar os serviços e o pessoal da Secretaria;
    2. Controlar o agendamento geral das atividades e compromissos da Comissão Administrativa e seu Coordenador e da Comissão de Programas;
    3. Elaborar convocações e secretariar reuniões da Comissão Administrativa e da Comissão de Programas, e eventualmente outras, a critério do Coordenador da Comissão Administrativa.

 

INFRA-ESTRUTURA E FINANCIAMENTO

Art. 15 Para o seu adequado funcionamento o CFOP deverá ser dotado de infra-estrutura composta de:

    1. Mobiliário;
    2. Equipamento de Informática e comunicação de dados;
    3. Equipamento de tratamento eletrônico de imagens e de som;
    4. Equipamento para reprodução de material instrucional;
    5. Outros necessários ao bom funcionamento.

Art. 16 O financiamento do funcionamento do CFOP caberá à Pró-Reitoria de Graduação, podendo ser captados outros recursos através de projetos de fomento e intercâmbio cultural.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17 Os programas e projetos atualmente em execução têm a sua continuidade preservada.