SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 030/2003
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 12 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre o Regimento do Centro de Formação e Orientação Pedagógica.
A Reitora em Exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 12 de setembro de 2003, Ata 402,
D E L I B E R A:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro de Formação e Orientação Pedagógica, conforme documento em anexo.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 12 de setembro de 2003
Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
REGIMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA
FINALIDADE
Art. 1º O Centro de Formação e Orientação Pedagógica (CFOP), criado através da Deliberação N.º022/2002, de 12 de abril de 2002, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da FURG, está vinculado à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 2º O marco conceitual definidor da atuação do CFOP compreende a reformulação e a modernização curricular, o desenvolvimento de metodologias inovadoras no ensino de graduação da FURG e o desenvolvimento de educação continuada e de educação à distância.
ATIVIDADES E RESULTADOS
Art. 3º A ação finalística do CFOP centra-se na formação docente, especialmente com característica multi, inter e transdisciplinar, e na orientação pedagógica, visando a qualificar recursos humanos nas diversas áreas e níveis de atuação profissional.
Parágrafo Único Serão consideradas atividades características do CFOP:
- Realização de experimentos educacionais, visando o desenvolvimento de metodologias inovadoras;
- Elaboração de instrumentos pedagógicos;
- Elaboração de materiais didáticos;
- Incremento de atividades de práticas pedagógicas;
- Integração entre as diferentes áreas dos cursos de formação de professores, visando a uma prática convergente para o exercício da docência;
- Contribuição à mudança dos processos de avaliação discente e docente.
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 4º O CFOP se organizará em programas de ensino, pesquisa, extensão e experimentação pedagógica.
§ 1º Os programas se implementarão através de projetos específicos .
§ 2º Os programas e projetos serão propostos por docentes da Instituição, individualmente ou em grupo .
§ 3º Os programas ou projetos serão executados por docentes da Instituição ou convidados aprovados pela Comissão Administrativa do CFOP.
§ 4º O encaminhamento dos programas e projetos deverá conter informações que permitam o acompanhamento e a avaliação permanentes dos seus funcionamentos, tais como:
- Responsáveis;
- Participantes;
- Justificativas;
- Objetivos;
- Resultados esperados;
- Estrutura de funcionamento;
- Cronograma de execução;
- Recursos e financiamento.
§ 5º Atividades isoladas, como conferências, palestras e seminários que atendam os objetivos do CFOP, também poderão ser realizadas.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º Para a administração das atividades o CFOP contará com uma estrutura formada por:
- Comissão Administrativa;
- Comissão de Programas;
- Secretaria.
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º A Comissão Administrativa será composta pelo Pró-Reitor de Graduação, pelo Superintendente de Apoio Pedagógico, por quatro docentes escolhidos pelo COEPE e por um estudante, representante do corpo discente, escolhido em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade.
§ 1º O mandato dos professores será de dois anos e o do acadêmico de um ano;
§ 2º A coordenação da comissão será desempenhada por um professor eleito pela Comissão Administrativa dentre seus membros.
Art. 7º - Compete à Comissão Administrativa do CEFOP:
- Representar seus interesses junto à Instituição e à comunidade em geral;
- Analisar os programas, projetos ou atividades propostos;
- Propor modificações na sua estrutura;
- Estabelecer suas diretrizes e formas de ação;
- Definir a forma de aplicação dos recursos a ele destinados;
- Divulgar suas idéias, seu trabalho e suas propostas;
- Certificar as atividades ali realizadas.
Art. 8º - Compete ao Coordenador da Comissão Administrativa:
- Propor pauta para as reuniões;
- Cumprir e fazer cumprir este regimento;
- Delegar atribuições para o desempenho de tarefas operacionais;
- Coordenar a Comissão de Programas.
Art. 9º A Comissão Administrativa ao se reunir para deliberar será presidida pelo Pró-Reitor de Graduação.
COMISSÃO DE PROGRAMAS
Art. 10 A Comissão de Programas será composta pelo Coordenador da Comissão Administrativa e pelos responsáveis por cada um dos programas aprovados para funcionamento.
Art. 11 - Compete à Comissão de Programas:
- Acompanhar os programas em funcionamento junto ao CFOP;
- Avaliar permanentemente os resultados dos programas, propondo mudanças de rumo quando adequado, em consonância com a finalidade do CFOP.
SECRETARIA
Art. 12 A Secretaria será de responsabilidade de um servidor técnico-administrativo, designado como Secretário do CFOP, subordinado diretamente ao Coordenador da Comissão Administrativa.
Parágrafo Único Além do Secretário, a Secretaria será composta pelos demais servidores lotados no CFOP.
Art. 13 - Compete aos servidores lotados no CFOP:
- Atender aos usuários e ao público em geral, conferindo uma boa imagem ao CFOP;
- Prestar apoio aos programas e demais atividades em funcionamento, providenciando material, reservando salas e equipamentos solicitados;
- Manter em dia e em ordem o expediente e os arquivos da secretaria.
Art. 14 - Compete ao Secretário, além das atividades comuns previstas no Art. 13:
- Coordenar os serviços e o pessoal da Secretaria;
- Controlar o agendamento geral das atividades e compromissos da Comissão Administrativa e seu Coordenador e da Comissão de Programas;
- Elaborar convocações e secretariar reuniões da Comissão Administrativa e da Comissão de Programas, e eventualmente outras, a critério do Coordenador da Comissão Administrativa.
INFRA-ESTRUTURA E FINANCIAMENTO
Art. 15 Para o seu adequado funcionamento o CFOP deverá ser dotado de infra-estrutura composta de:
- Mobiliário;
- Equipamento de Informática e comunicação de dados;
- Equipamento de tratamento eletrônico de imagens e de som;
- Equipamento para reprodução de material instrucional;
- Outros necessários ao bom funcionamento.
Art. 16 O financiamento do funcionamento do CFOP caberá à Pró-Reitoria de Graduação, podendo ser captados outros recursos através de projetos de fomento e intercâmbio cultural.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 17 Os programas e projetos atualmente em execução têm a sua continuidade preservada.