SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 022/2003
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 23 DE JUNHO DE 2003
Dispõe sobre o Curso de Pedagogia Habilitação: Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio Modalidade Normal.
A Vice-Reitora Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 23 de junho de 2003,
D E L I B E R A:
Art. 1º Não oferecer o Curso de Pedagogia Habilitação: Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio Modalidade Normal, a partir de 2004.
Art. 2º Oferecer o Curso de Pedagogia Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a partir do 1º semestre de 2004, com as seguintes características:
- Vagas: 40 (quarenta)
- Turno: Noite
- Regime Acadêmico: Matrícula por Disciplina
- Integralização do Curso:
- Tempo mínimo 4 (quatro) anos;
- Tempo máximo 7 (sete) anos.
Art. 3º Determinar prazo para definição da estrutura curricular do Curso que atenda ao Calendário Administrativo do COEPE, ou seja, até 21 de outubro de 2003.
Art. 4º A presente Deliberação entra em vigor nesta.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 23 de junho de 2003
Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)