Nº 022 - Dispõe sobre o Curso de Pedagogia - Habilitação: Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio - Modalidade Normal.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

DELIBERAÇÃO Nº 022/2003

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 23 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre o Curso de Pedagogia – Habilitação: Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio – Modalidade Normal.

 

A Vice-Reitora Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 23 de junho de 2003,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Não oferecer o Curso de Pedagogia – Habilitação: Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio – Modalidade Normal, a partir de 2004.

Art. 2º Oferecer o Curso de Pedagogia Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a partir do 1º semestre de 2004, com as seguintes características:

    1. Vagas: 40 (quarenta)
    2. Turno: Noite
    3. Regime Acadêmico: Matrícula por Disciplina
    4. Integralização do Curso:
  • Tempo mínimo 4 (quatro) anos;
  • Tempo máximo 7 (sete) anos.

Art. 3º Determinar prazo para definição da estrutura curricular do Curso que atenda ao Calendário Administrativo do COEPE, ou seja, até 21 de outubro de 2003.

Art. 4º A presente Deliberação entra em vigor nesta.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 23 de junho de 2003

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)