Nº 018 - Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Química - Licenciatura e Habilitação Ciências.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

DELIBERAÇÃO Nº 018/2003

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 23 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Química – Licenciatura e Habilitação Ciências.

 

A Vice-Reitora Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 23 de junho de 2003,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Implantar as seguintes alterações no Curso de Química – Licenciatura e Habilitação Ciências:

  1. alterar a denominação do Curso para "Curso de Química – Licenciatura";
  2. definir o tempo de integralização mínimo de conclusão do Curso em 4 (quatro) anos e máximo em 7 (sete) anos;
  3. alterar para 25 (vinte e cinco) o número de vagas no Curso, a partir de 2004;
  4. determinar prazo para definição da nova estrutura curricular do Curso que atenda o Calendário Administrativo do COEPE, ou seja, até 21 de outubro de 2003.

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 23 de junho de 2003

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)