SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 018/2003
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 23 DE JUNHO DE 2003
Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Química Licenciatura e Habilitação Ciências.
A Vice-Reitora Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 23 de junho de 2003,
D E L I B E R A:
Art. 1º Implantar as seguintes alterações no Curso de Química Licenciatura e Habilitação Ciências:
- alterar a denominação do Curso para "Curso de Química Licenciatura";
- definir o tempo de integralização mínimo de conclusão do Curso em 4 (quatro) anos e máximo em 7 (sete) anos;
- alterar para 25 (vinte e cinco) o número de vagas no Curso, a partir de 2004;
- determinar prazo para definição da nova estrutura curricular do Curso que atenda o Calendário Administrativo do COEPE, ou seja, até 21 de outubro de 2003.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 23 de junho de 2003
Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)