SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 016/2003
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 13 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre alteração na Deliberação nº 024/95.
O Reitor Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 12 de maio de 2003,
D E L I B E R A:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Deliberação nº 024/95, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Incluir o item 3 nos pré-requisitos para instauração do processo de revalidação, com o seguinte teor: Aprovação na prova escrita elaborada pela Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas e Certificados Médicos".
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 13 de maio de 2003
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)