Nº 011 - Dispõe sobre a delegação de competência às Câmaras do Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

DELIBERAÇÃO Nº 011/2003

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 28 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre a delegação de competência às Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

O Reitor Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de março de 2003,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Delegar competência às Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para deliberarem sobre os seguintes assuntos ou matérias:

I - revalidação de Diplomas;

II - reconhecimento de Diplomas no âmbito da FURG;

III - alterações curriculares pontuais como:

    • criação, extinção e reformulação de disciplinas e,
    • supressão e inclusão de pré-requisitos.

IV - credenciamento de docentes para atuarem em cursos de pós-graduação lato sensu;

V -- recursos

    • transferências;
    • mudança de curso;
    • reingresso;
    • ingresso como portador de diploma de curso superior e,
    • matrículas em disciplinas complementar e suplementar.

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data e revoga a Deliberação nº 068/2002-COEPE.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 28 de março de 2003

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)