Nº 093 - Dispõe sobre alteração na estrutura do Curso de Pós-Graduação Rio Grande do Sul: Sociedade, Política & Cultura – Nível Especialização - Altera a Deliberação nº 011/2000

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 093/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre alteração na estrutura do Curso de Pós-Graduação Rio Grande do Sul: Sociedade, Política & Cultura – Nível Especialização.

 

A Reitora em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 13 de dezembro de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Extinguir a disciplina HISTORIOGRAFIA DO RIO GRANDE DO SUL.

Art. 2º - Criar e incluir no rol de disciplinas do Curso a disciplina RIO GRANDE DO SUL: DISCURSOS HISTORIOGRÁFICOS, com as seguintes características:

Lotação: Departamento de Biblioteconomia e História

Sistema de Avaliação: I

Carga Horária: 45 horas/aula

Créditos: 3 (três)

Caráter: Obrigatório

Professor Responsável: Francisco das Neves Alves

Ementa: História e historiografia. A construção do conhecimento histórico no Rio Grande do Sul do século XIX: versões e historiografia. Historiadores e intelectuais da virada do século: os primórdios de um discurso historiográfico. A consolidação do status do historiador e o discurso oficial. A brasilidade como pressuposto do discurso historiográfico sul-rio-grandense. Transformações e revisionismo na construção discursiva historiográfica gaúcha. As permanências do diletantismo. A discussão acadêmica, o ensino e a pesquisa universitários e a produção historiográfica. Tendências atuais do discurso historiográfico rio-grandense.

Art. 3 - Alterar a carga horária total do Curso, de 525 (quinhentas e vinte e cinco) horas/aula para 540 (quinhentas e quarenta) horas/aula.

Art. 4º - Alterar o número de créditos do Curso, de 35 (trinta e cinco) para 36 (trinta e seis) créditos.

Art. 5º - Atribuir a responsabilidade pela disciplina METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR à Professora FÁTIMA LUVIELMO ENCARNAÇÃO.

Art. 6º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, alterando a Deliberação-COEPE nº 011/2000.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

 

(a via original encontra-se assinada)