SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 093/2002
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre alteração na estrutura do Curso de Pós-Graduação Rio Grande do Sul: Sociedade, Política & Cultura Nível Especialização.
A Reitora em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 13 de dezembro de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Extinguir a disciplina HISTORIOGRAFIA DO RIO GRANDE DO SUL.
Art. 2º - Criar e incluir no rol de disciplinas do Curso a disciplina RIO GRANDE DO SUL: DISCURSOS HISTORIOGRÁFICOS, com as seguintes características:
Lotação: Departamento de Biblioteconomia e História
Sistema de Avaliação: I
Carga Horária: 45 horas/aula
Créditos: 3 (três)
Caráter: Obrigatório
Professor Responsável: Francisco das Neves Alves
Ementa: História e historiografia. A construção do conhecimento histórico no Rio Grande do Sul do século XIX: versões e historiografia. Historiadores e intelectuais da virada do século: os primórdios de um discurso historiográfico. A consolidação do status do historiador e o discurso oficial. A brasilidade como pressuposto do discurso historiográfico sul-rio-grandense. Transformações e revisionismo na construção discursiva historiográfica gaúcha. As permanências do diletantismo. A discussão acadêmica, o ensino e a pesquisa universitários e a produção historiográfica. Tendências atuais do discurso historiográfico rio-grandense.
Art. 3 - Alterar a carga horária total do Curso, de 525 (quinhentas e vinte e cinco) horas/aula para 540 (quinhentas e quarenta) horas/aula.
Art. 4º - Alterar o número de créditos do Curso, de 35 (trinta e cinco) para 36 (trinta e seis) créditos.
Art. 5º - Atribuir a responsabilidade pela disciplina METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR à Professora FÁTIMA LUVIELMO ENCARNAÇÃO.
Art. 6º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, alterando a Deliberação-COEPE nº 011/2000.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)