Nº 070 - Dispõe sobre solicitação de transferência compulsória de VICENTE JOSÉ GRANJA YANES.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 070/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 04 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre solicitação de transferência compulsória de VICENTE JOSÉ GRANJA YANES.

 

A Vice-Reitora da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 04 de outubro de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Indeferir a solicitação de VICENTE JOSÉ GRANJA YANES, processo nº 23116.006350/2002-58.

Art. 2º - Manter a decisão da Superintendência de Administração Acadêmica de indeferimento da solicitação de transferência compulsória do Curso de História da Universidade Federal de Santa Catarina para o Curso de Direito da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

Art. 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 04 DE OUTUBRO DE 2002

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)