SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 070/2002
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 04 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre solicitação de transferência compulsória de VICENTE JOSÉ GRANJA YANES.
A Vice-Reitora da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 04 de outubro de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Indeferir a solicitação de VICENTE JOSÉ GRANJA YANES, processo nº 23116.006350/2002-58.
Art. 2º - Manter a decisão da Superintendência de Administração Acadêmica de indeferimento da solicitação de transferência compulsória do Curso de História da Universidade Federal de Santa Catarina para o Curso de Direito da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
Art. 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 04 DE OUTUBRO DE 2002
Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)