Nº 068 - Dispõe sobre a delegação de competência ao Comitê de Pós-Graduação - revogada pela Deliberação nº 011/2003

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 068/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 16 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a delegação de competência ao Comitê de Pós-Graduação.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 13 de setembro de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Delegar competência ao Comitê de Pós-Graduação, para:

  1. Criar, extinguir e alterar disciplinas eletivas dos Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu".
  2. Homologar o número de vagas para ingresso nos Programas de Pós-Graduação "stricto sensu" aprovados pelas Comissões de Curso.

Art. 2º - Resguardar, nos termos do Parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 83.937/79, conforme redação dada pelo Decreto nº 86.377/81, o direito de, a qualquer tempo, exercer os poderes delegados pelo presente instrumento.

Art. 3º - Determinar que o Comitê de Pós-Graduação, através da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, apresente a este Conselho para homologação, no mês de novembro de cada ano, sumário de todas as atividades desenvolvidas vinculadas a presente delegação de competência.

Art. 4º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 16 DE SETEMBRO DE 2002

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)