Nº 064 - Dispõe sobre a criação da disciplina Alongamento.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 064/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 16 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a criação da disciplina Alongamento.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 13 de setembro de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - criar a disciplina de Alongamento, com suas características, abaixo descritos:

LOTAÇÃO : DECC

CÓDIGO : a determinar

DURAÇÃO : semestral

IMPLANTAÇÃO : 2º Semestre 2002

SISTEMA DE AVALIAÇÃO : II

CARGA HORÁRIA : 2 horas aula/semana

CARÁTER : optativo

EMENTA: Desenvolvimento da flexibilidade e fortalecimento muscular. Beneficiamento da Coluna Vertebral. Aumento da propriocepção (conhecimento do próprio corpo). Melhoria da consciência corporal, coordenação motora e alongamento muscular. Aumento da qualidade de vida. Aumento da vitalidade, energia e condição geral do organismo. Relaxamento muscular.

Art. 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 16 DE SETEMBRO DE 2002

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)