SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 062/2002
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 16 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre o pré-requisito da disciplina de Prática de Ensino em Escola de 1º e 2º Graus I para 1º e 2º Graus II.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 13 de setembro de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Desconsiderar a disciplina de Prática de Ensino em Escola de 1º e 2º Graus I como pré-requisito para a disciplina de Prática de Ensino em Escola de 1º e 2º Graus II do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
Art. 2º - Determinar que a Comissão de Curso de Enfermagem encaminhe ao COEPE, com a máxima urgência, a proposta do plano de extinção do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
Art. 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 16 DE SETEMBRO DE 2002
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)