Nº 062 - Dispõe sobre o pré-requisito da disciplina de Prática de Ensino em Escola de 1º e 2º Graus I para 1º e 2º Graus II.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 062/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 16 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre o pré-requisito da disciplina de Prática de Ensino em Escola de 1º e 2º Graus I para 1º e 2º Graus II.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 13 de setembro de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Desconsiderar a disciplina de Prática de Ensino em Escola de 1º e 2º Graus I como pré-requisito para a disciplina de Prática de Ensino em Escola de 1º e 2º Graus II do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Art. 2º - Determinar que a Comissão de Curso de Enfermagem encaminhe ao COEPE, com a máxima urgência, a proposta do plano de extinção do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Art. 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 16 DE SETEMBRO DE 2002

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)