SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 059/2002
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 16 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre alterações na estrutura do Curso de Pós-Graduação em Matemática - Nível Especialização.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 13 de setembro de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Alterar a denominação do Curso de Pós-Graduação em Matemática - Nível Especialização para: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA - ESPECIALIZAÇÃO PARA PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
Art. 2º - Excluir as disciplinas abaixo, da estrutura do Curso:
01008P - Fundamentos de Computação
01045P - Informática e Telemática na Educação Matemática
Art. 3º - Criar e incluir na estrutura do Curso, as seguintes disciplinas:
INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO
LOTAÇÃO: Departamento de Matemática
CÓDIGO: a determinar
DURAÇÃO: Semestral
SISTEMA DE AVALIAÇÃO: II
CARGA HORÁRIA TOTAL: 60 h/a
CRÉDITOS: 04
CARÁTER: Obrigatório
PROFESSORES RESPONSÁVEIS: Débora Laurino Maçada e Ivete Martins Pinto.
EMENTA: Conceitos gerais sobre sistemas de computação, sistemas operacionais e editores de texto. Algoritmos: conceitos e construção sistemática de programas. Modularização de programas, Implementação utilizando-se de ambientes computacionais para a aprendizagem. Desenvolvimento de projetos de aprendizagem, utilizando ambientes e ou softwares educacionais.
TELEMÁTICA E EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
LOTAÇÃO: Departamento de Matemática
CÓDIGO: a determinar
DURAÇÃO: Semestral
SISTEMA DE AVALIAÇÃO: II
CARGA HORÁRIA TOTAL: 60 h/a
CRÉDITOS: 04
CARÁTER: Obrigatório
PROFESSOR RESPONSÁVEL: Débora Laurino Maçada
EMENTA: Contexto atual da educação à distância. Educação à distância apoiada por redes de computadores. Desenvolvimento de projetos de aprendizagem utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 4º - Alterar as ementas das disciplinas do Curso, abaixo listadas:
FUNDAMENTOS DE ÁLGEBRA
CÓDIGO: 01043P
EMENTA: As concepções sobre o ensino de álgebra. Os conjuntos infinitos: o enumerável e o não enumerável. Números racionais e irracionais. Resolução de problemas. Interpretação de gráficos. Oficinas de trigonometria. A utilização da geometria para a reconstrução da álgebra do ensino fundamental. A estrutura de grupo numa visão geométrica. Aspectos geométricos da multiplicação.
TECNOLOGIAS DE ENSINO
CÓDIGO: 01044P
EMENTA: Pesquisa e análise de softwares e ambientes educacionais para o ensino de matemática. Desenvolvimento de projetos educacionais utilizando tais tecnologias.
FUNDAMENTOS DE GEOMETRIA
CÓDIGO: 01046P
EMENTA: O ensino de geometria atualizado: concepções e tendências. Geometria e Percepção. Teoria de Van Hiele. A geometria no geoplano. Reconstruindo a geometria através de quebra-cabeças. Geometrias Não-Euclidianas.
Art. 5º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 16 DE SETEMBRO DE 2002
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)