Nº 058 - Dispõe sobre a criação de disciplina para o Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 058/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 19 DE AGOSTO DE 2002

 

Dispõe sobre a criação de disciplina para o Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica..

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 09 de agosto de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Criar e incluir no rol de disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, a disciplina abaixo com suas respectivas características:

MORFOLOGIA E SISTEMÁTICA DE PEIXES

LOTAÇÃO: Departamento de Oceanografia

CÓDIGO: a determinar

SISTEMA DE AVALIAÇÃO: II

CARGA HORÁRIA: 45 h/a

CRÉDITOS: 02

CARÁTER: Optativo

EMENTA: Estudo dos processos classificatórios, relacionados à diferenciação morfológica dos peixes, utilizados em sistemática fenética e/ou filogenética. Uso da morfometria multivariada, quando à discriminação de "forma", relacionada com aspectos da eco-morfologia, analisando-se as estruturas de sustentação, movimento, alimentação e comunicação entre os peixes.

Art. 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 19 DE AGOSTO DE 2002

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)