SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 058/2002
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 19 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a criação de disciplina para o Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica..
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 09 de agosto de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Criar e incluir no rol de disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, a disciplina abaixo com suas respectivas características:
MORFOLOGIA E SISTEMÁTICA DE PEIXES
LOTAÇÃO: Departamento de Oceanografia
CÓDIGO: a determinar
SISTEMA DE AVALIAÇÃO: II
CARGA HORÁRIA: 45 h/a
CRÉDITOS: 02
CARÁTER: Optativo
EMENTA: Estudo dos processos classificatórios, relacionados à diferenciação morfológica dos peixes, utilizados em sistemática fenética e/ou filogenética. Uso da morfometria multivariada, quando à discriminação de "forma", relacionada com aspectos da eco-morfologia, analisando-se as estruturas de sustentação, movimento, alimentação e comunicação entre os peixes.
Art. 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 19 DE AGOSTO DE 2002
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)