SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 053/2002
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 05 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo 2003.
Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 05 de julho de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2003, conforme documento em anexo.
Art. 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 05 DE JULHO DE 2002
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2003
1 - ABERTURA
A Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo 2003.
2 - VAGAS
Serão oferecidas 1196 vagas nos cursos de graduação, conforme descrito nos anexos I e II.
3 - INSCRIÇÃO
É condição legal para inscrição ao Processo Seletivo 2003 o candidato ter concluído ou estar em condições de concluir o Ensino Médio até a data da matrícula - 24/2/2003.
Para o Processo Seletivo 2003, as inscrições poderão ser efetuadas nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) ou via Internet.
3.1 - Inscrições via correios
As inscrições via EBCT deverão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios no período de 16/9/2002 a 4/10/2002, nos dias e horários de funcionamento de cada agência. Os interessados poderão se inscrever mediante o pagamento de uma taxa de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), na qual está incluído o Manual do Candidato. A inscrição será efetivada pela entrega da respectiva ficha em agência credenciada dos Correios, mediante pagamento da taxa de R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos).
Como comprovante de sua inscrição, o candidato receberá da EBCT a guia de recolhimento correspondente à taxa de remessa da ficha de inscrição, devidamente autenticada.
3.2 - Inscrições via Internet
As inscrições via Internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.furg.br, das 10h do dia 16/9 até as 12h do dia 4/10/2002, devendo o pagamento da respectiva taxa, no valor de R$ 62,60 (sessenta e dois reais e sessenta centavos), ser efetuado nas agências credenciadas dos Correios até 4/10/2002. Na página eletrônica, o candidato encontrará informações específicas de como realizar a sua inscrição.
3.3 - Inscrições para Candidatos Com Isenção Parcial ou Total da Taxa
Os candidatos isentos da taxa realizarão sua inscrição junto à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, conforme detalhado no item 4.
3.4- Documentação
Será aceito como documento de identificação do candidato, cujo número deverá constar na ficha de inscrição, a cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou por Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Outros documentos de identidade serão aceitos a critério da COPERVE.
Observação:
O candidato estrangeiro deverá comprovar sua situação legal no país, de acordo com a Lei n° 6.815/80.O documento de identidade apresentado pelo candidato no momento da realização das provas deverá ser obrigatoriamente o mesmo que constar da Ficha de Inscrição.
Atenção
: A cédula de identidade que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato não será aceita.3.5 Opções na Inscrição
No momento da inscrição, o candidato optará pela realização de uma das seguintes provas de Língua Estrangeira: Espanhol, Francês ou Inglês. Ao não indicar a opção por uma língua estrangeira, o candidato estará optando por submeter-se à prova de Inglês.
3.6 Restrições na Inscrição
3.6.1 -
Ao candidato é permitida apenas uma inscrição para o Processo Seletivo 2003 da FURG.
3.6.2 -
Não é permitido alterar a opção de curso em relação àquela originalmente indicada na ficha de inscrição do candidato, exceção feita aos reprovados em prova específica de aptidão nos cursos que a exijam.
3.7 - Homologação da Inscrição
3.7.1 -
A inscrição do candidato será homologada desde que a ficha de inscrição esteja com os campos total e corretamente preenchidos.
3.7.2 -
O candidato que deixar de preencher opção de curso, ou preenchê-la incorretamente, não terá sua inscrição homologada.
3.7.3 -
A EBCT não tem nenhuma responsabilidade pela homologação ou anulação da inscrição do candidato.
3.7.4 -
O candidato que optar pela inscrição via Internet terá homologada sua inscrição somente após o pagamento da respectiva taxa em qualquer agência credenciada dos Correios.
Observação
: O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.
3.8 - Listagem de Inscritos
A COPERVE divulgará, no Campus Carreiros, nas agências credenciadas da EBCT e via Internet, a Listagem de Inscritos, contendo nome e número de inscrição do candidato e local de realização das provas, a partir do dia 25/11/2002.
4 Isenção de Taxa
A isenção parcial ou total da taxa de inscrição será concedida exclusivamente para os candidatos com comprovada carência socioeconômica, identificada a partir do preenchimento da ficha socioeconômica, entrevista obrigatória com o candidato, análise da documentação listada no item 4.3 e visita domiciliar, se necessário.
4.1 - Esclarecimentos
De 16/9/2002 a 19/9/2002, das 8 às 12 horas e das 13:30 às 17:30 horas, o Núcleo de Assistência Estudantil da Superintendência Estudantil (NAE SUPEST) estará prestando esclarecimentos sobre a isenção da taxa de inscrição. Contatos podem ser feitos pelo telefone (0xx53) 233-8621, pelo endereço eletrônico supest@furg.br ou pessoalmente no NAE SUPEST, no Campus Cidade, pavilhão central, segundo piso.
4.2 - Solicitação de Isenção, preenchimento do formulário socioeconômico, entrega de documentação e entrevista.
O candidato ou seu procurador legalmente constituído, deverá comparecer ao Anfiteatro do Campus Cidade da FURG, entre os dias 16/9/2002 e 19/9/2002, das 9 às 14 horas, munido da documentação original listada no item 4.3 para requerer a isenção da taxa por meio do preenchimento do formulário socioeconômico e entrevista.
As entrevistas fazem parte do processo e serão realizadas se o candidato tiver apresentado toda a documentação solicitada.
O não comparecimento a qualquer uma das etapas do processo de solicitação de isenção de taxa, bem como a omissão ou declaração inverídica de dados, implicará no indeferimento da solicitação de isenção de taxa.
Em caso do candidato ser representado por procurador legalmente constituído, este assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas.
4.3 - Documentação
Para realizar a entrevista individual e obrigatória, o candidato (ou seu procurador) deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
4.3.1
Uma fotografia 3X4.4.3.2
Cédula de identidade e CPF do candidato4.3.3
Certidão de nascimento dos demais dependentes da renda familiar.4.3.4
Comprovante de escolaridade do candidato.4.3.5
Comprovante de renda bruta individual e familiar referente aos últimos três meses (carteira de trabalho; contracheque; talão do produtor agrícola; carnê de contribuição de autônomo com os 3 últimos meses quitados; comprovante do número do benefício e dos últimos três saques bancários para aposentados, pensionistas ou em auxílio).4.3.6
Declaração do Imposto de Renda ou declaração de Isenção do Imposto de Renda (exercício de 2001).4.3.7
Comprovante de despesas (as três últimas contas de água, luz e telefone; aluguel, recibo de financiamento da casa própria ou IPTU; nota fiscal de compra de passagens escolares acompanhada da carteira escolar; gastos escolares com dependentes; laudos, receitas e notas de gastos com doença crônica, outros documentos que melhor caracterizem a situação socioeconômica do candidato).4.4 - Resultados
O Núcleo de Assistência Estudantil da Superintendência Estudantil (NAE SUPEST) divulgará junto à COPERVE a relação dos candidatos com isenção total e parcial da taxa de inscrição, a partir do dia 1/10/2002, e será obrigatório que os candidatos retirem o Manual do Candidato na COPERVE no período de 1/10 a 4/10/2002.
ATENÇÃO:
O prazo para entrega na COPERVE da ficha de inscrição devidamente preenchida encerra-se em 4/10/2002.5 PROVA ESPECÍFICA DE APTIDÃO
Prova específica de aptidão, de caráter eliminatório, será exigida aos candidatos que optarem pelo curso de Licenciatura Plena em Artes Visuais.
Ao candidato reprovado nessa prova será assegurado substituir a opção de curso por outra que não exija prova específica.
6 - PROCESSO SELETIVO
6.1 - Provas
O Processo Seletivo se constituirá de provas que visam à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do núcleo comum do Ensino Médio, que, para os fins deste Concurso, são as seguintes: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira, Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Matemática e Química.
Cada conjunto de questões de uma matéria constituirá uma prova, cuja pontuação máxima (escore bruto máximo) será 100 (cem).
Cada prova conterá 20 (vinte) questões objetivas de escolha múltipla, perfazendo um total de 180 questões objetivas.
A prova de Língua Portuguesa terá configuração própria: além das vinte questões objetivas (correspondendo a 20 dos pontos da prova), incluirá uma questão de redação (correspondendo a 50 pontos) e cinco questões de leitura e compreensão de textos (correspondendo a 30 pontos).
6.2 - Calendário
As provas do Processo Seletivo 2003 serão aplicadas em dias sucessivos, a partir do dia 17 de dezembro de 2002, das 8 horas até as 12 horas, de acordo com o seguinte calendário:
17/12/2002-Língua Portuguesa (questões discursivas de Redação e de Leitura e Compreensão de Textos)
18/12/2002-Língua Portuguesa (questões objetivas abordando a estrutura da língua), Física e Biologia
19/12/2002-Literatura Brasileira, Matemática e História
20/12/2002-Língua Estrangeira, Química e
Geografia
Os candidatos deverão comparecer aos locais de realização das provas às 7 horas e 30 minutos.
O ingresso do candidato na sala de prova só será permitido mediante a apresentação do original do documento de identidade referido na ficha de inscrição.
Será impedido de realizar as provas do dia o candidato que comparecer após as 8 horas.
6.3 Conteúdos Programáticos
Os conteúdos programáticos do Processo Seletivo encontram-se no Manual do Candidato.
7 SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Estará apto a concorrer à seleção o candidato que se enquadrar em ambas as situações a seguir:
- número de acertos diferente de zero em todas as nove provas de questões objetivas;
- número de acertos igual ou superior a 25% do total de questões objetivas das nove provas (45 questões);
Os candidatos serão posicionados em ordem decrescente do total dos acertos obtidos nas questões objetivas, sendo selecionados aqueles que estiverem localizados em posições até o quíntuplo do número de vagas do curso (ponto de corte), incluídos os candidatos empatados na última colocação.
Somente os candidatos selecionados terão suas questões discursivas corrigidas.
Após a correção das questões discursivas, serão eliminados os candidatos que não alcançarem um total de acertos igual ou superior a 30% no total das questões de redação e leitura e compreensão de textos (24 pontos), bem como aqueles que obtiverem nota igual a zero na questão de redação, independentemente do número de acertos nas demais questões.
8- CLASSIFICAÇÃO
8.1 Cálculo do Argumento Final
Os candidatos selecionados serão classificados para as vagas dos cursos a que estiverem concorrendo segundo a ordem decrescente do argumento final. Esse argumento corresponde à média harmônica ponderada dos escores padronizados obtidos nas nove provas, utilizando-se os pesos especificados por curso. Os critérios para obtenção dos escores padronizados, assim como para média harmônica e os pesos especificados por curso, constam do Manual do Candidato.
8.2 - Critérios de Desempate
8.2.1
- Em caso de empate nos argumentos finais de classificação, terá preferência o candidato que houver obtido o maior escore padronizado na prova de Língua Portuguesa.
8.2.2
- Persistindo o empate, terá preferência o candidato que houver obtido o maior escore bruto na primeira etapa da prova de Língua Portuguesa (questões de redação e de leitura e compreensão de textos).
8.2.3
- Se ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que houver obtido o maior escore bruto na questão de Redação.
9 - MATRÍCULAS
A matrícula dos classificados será feita em duas etapas.
9.1 - Primeira Etapa da Matrícula
Para realizar a primeira etapa da matrícula, deverão ser entregues os seguintes documentos, na Divisão de Registro Acadêmico ou em local por ela designado, no Campus Carreiros, segundo as datas e horários constantes no Manual do Candidato:
- original e uma fotocópia do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) acompanhado de histórico escolar. Caso seja apresentado o certificado de 2º grau Supletivo (devidamente autenticado pela SEC) ou diploma de curso superior, serão exigidas duas fotocópias (frente e verso).
- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar;
- fotocópias do título de eleitor e do comprovante de ter votado na última eleição, se maior de 18 anos.
Atenção
: As solicitações de aproveitamento de estudos realizados em Instituição de Ensino Superior deverão ser apresentadas no momento da realização da primeira etapa da matrícula.
9.2 - Segunda Etapa da Matrícula
A segunda etapa da matrícula consiste na confirmação da matrícula na primeira série ou em disciplinas do primeiro período, na Comissão de Curso, imediatamente após a realização da 1a etapa.
9.3 - Restrições na Matrícula
9.3.1 -
É vedada a matrícula condicional para posterior anexação de documentos.
9.3.2 -
O candidato impedido de comparecer pessoalmente a qualquer das etapas da matrícula deverá designar procurador.
9.3.3 -
A ausência do candidato ou de seu procurador à primeira ou à segunda etapa da matrícula será considerada como desistência da vaga, com a conseqüente chamada de outro candidato para seu preenchimento.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 -
Informações sobre a qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação, descrição de recursos materiais tais como laboratórios, recursos computacionais, acesso às redes de informação e acervos bibliográficos, encontram-se à disposição dos interessados nas Pró-Reitorias de Graduação e de Planejamento e Desenvolvimento no Campus Carreiros, e no endereço http://www.furg.br.
10.2 -
Todas as disposições contidas no Manual do Candidato constituem normas complementares ao presente edital.
10.3 -
A COPERVE divulgará, no Campus Carreiros e no endereço www.furg.br, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.
10.4 -
O candidato portador de necessidades especiais deve entrar em contato com a COPERVE com antecedência, para que sejam providenciadas as condições adequadas para a realização das provas.
10.5
Será procedida, nos quatro dias de realização das provas, coleta de impressão digital de todos candidatos, como forma de identificação. Tal procedimento será também realizado por ocasião da matrícula.
10.6
A COPERVE poderá, a qualquer momento, para garantir a segurança do concurso, proceder à rigorosa vistoria dos candidatos.
10.7 -
Constatado qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas, ou na matrícula, o candidato será eliminado do Processo ou perderá a vaga, além de estar sujeito às penalidades da lei.
10.8 -
Em hipótese alguma será permitida a permuta de curso entre candidatos classificados.
10.9 -
Conforme o Artigo 81 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, não caberá recurso do resultado do Processo Seletivo.
10.10 -
Não serão concedidas revisão ou vista das provas do Processo Seletivo. Eventuais pedidos de revisão do gabarito de questões objetivas deverão ser encaminhados por escrito à COPERVE até 24 horas após a divulgação das questões e do gabarito da respectiva prova.
10.11 -
Os resultados do Processo Seletivo 2003 serão publicados conforme disposto no Manual do Candidato e são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2003.
10.12 -
Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da FURG.
I - CURSOS
Cursos e Habilitações |
Cód. |
Vagas 1 |
Duração (anos) |
Turnos 2 |
Reconhecimento/Autorização |
Local 3 |
Administração - Hab. Empresas |
030 |
55 |
5 |
N |
Decreto no 77501, de 27/4/76, publicado no DOU de 28/4/76 |
2 |
Biblioteconomia |
180 |
35 |
4 |
T |
Decreto no 81655, de 12/5/78, publicado no DOU de 15/5/78 |
2 |
Ciências Biológicas- Licenciatura e Bacharelado |
260 |
25 |
5 |
M e T |
Decreto no 73818, de 12/3/74, publicado no DOU de 12/3/74 |
1 e 2 e 3 |
Ciências Contábeis D |
161 |
20 |
5 |
M |
Decreto no 83658, de 28/6/79, publicado no DOU de 29/6/79 |
2 |
Ciências Contábeis N |
160 |
50 |
5 |
N |
Decreto no 83658, de 28/6/79, publicado no DOU de 29/6/79 |
2 |
Ciências Econômicas |
020 |
45 |
5 |
N |
Decreto no 61401, de 22/9/67, publicado no DOU de 25/9/67 |
2 |
Direito - D5 |
052 |
30 |
6 |
M |
Decreto no 56461, de 14/6/65, publicado no DOU de 6/7/65 |
2 |
Direito - N5 |
051 |
60 |
6 |
N |
Decreto no 56461, de 14/6/65, publicado no DOU de 6/7/65 |
2 |
Enfermagem e Obstetrícia - Hab. Enfermeiro8 |
190 |
50 |
4 |
M e T |
Portaria Ministerial no 1223, de 18/12/79, publ. no DOU de 18/12/79 |
1, 2 e 3 |
Engenharia Civil |
131 |
50 |
5 |
M e T |
Decreto no 76024, de 25/7/75, publicado no DOU de 28/7/75 |
1 e 2 |
Engenharia Civil Empresarial - N7 |
270 |
25 |
6 |
N |
Deliberação COEPE 44/99, de 10/8/99 |
1 e 2 |
Engenharia de Alimentos |
211 |
50 |
5 |
M e T |
Portaria Ministerial no 810, de 17/10/85, publ. No DOU de 18/10/85 |
1 e 2 |
Engenharia de Computação |
250 |
30 |
5 |
M e T |
Portaria Ministerial no.282 de 15/2/2001, publ. no DOU de 19/2/2001. |
1 e 2 |
Engenharia Mecânica |
142 |
50 |
5 |
M e T |
Decreto no 46459, de 18/7/59, publicado no DOU de 28/7/59 |
1 e 2 |
Engenharia Mecânica Empresarial - N7 |
280 |
25 |
6 |
N |
Deliberação COEPE 44/99, de 10/8/99 |
1 e 2 |
Engenharia Química |
152 |
50 |
5 |
M e T |
Decreto no 46459, de 18/7/59, publicado no DOU de 28/7/59 |
1 e 2 |
Física Licenciatura e Bacharelado9 |
262 |
30 |
4 |
M e T |
Portaria no 1011, de 2/10/96, publicado no DOU de 4/10/96 |
2 |
Geografia Bacharelado |
093 |
20 |
4 |
N |
Decreto no 83382, de 30/4/79, publicado no DOU de 2/5/79 |
2 |
Geografia Licenciatura |
091 |
20 |
4 |
N |
Decreto no 83382, de 30/4/79, publicado no DOU de 2/5/79 |
2 |
História Bacharelado |
094 |
20 |
4 |
T |
Decreto no 83382, de 30/4/79, publicado no DOU de 2/5/79 |
2 |
História Licenciatura |
092 |
20 |
4 |
T |
Decreto no 83382, de 30/4/79, publicado no DOU de 2/5/79 |
2 |
Letras Português |
061 |
50 |
4 |
N |
Decreto no 61617, de 3/11/67, publicado no DOU de 8/11/67 |
2 |
Letras - Português / Espanhol D |
112 |
25 |
4 |
M |
Portaria Ministerial no 1085, de 28/9/98, publ. no DOU de 29/9/98 |
2 |
Letras - Português / Espanhol N |
113 |
25 |
4 |
N |
Portaria Ministerial no 1085, de 28/9/98, publ. no DOU de 29/9/98 |
2 |
Letras - Português / Francês |
114 |
25 |
4 |
N |
Decreto no 61617, de 3/11/67, publicado no DOU de 8/11/67 |
2 |
Letras - Português / Inglês |
111 |
25 |
4 |
M |
Decreto no 61617, de 3/11/67, publicado no DOU de 8/11/67 |
2 |
Licenciatura Plena em Artes Visuais4, 6 |
202 |
30 |
5 |
M e T |
Decreto no. 56 de 20/2/89, publicado no DOU de 21/2/89 |
2 |
Matemática Licenciatura4 |
101 |
40 |
4 |
T e N |
Decreto no 73818, de 12/3/74, publicado no DOU de 12/3/74 |
2 |
Medicina |
010 |
66 |
6 |
M, T e N |
Decreto no 68306, de 2/3/71, publicado no DOU de 3/3/71 |
1, 2 e 3 |
Oceanologia |
040 |
40 |
5 |
M e T |
Decreto no 76028, de 25/7/75, publicado no DOU de 28/7/75 |
1 e 2 |
Pedagogia - Hab. Magistério do Ensino Médio |
070 |
40 |
4 |
N |
Decreto no 61617, de 3/11/67, publicado no DOU de 8/11/67 |
2 |
Pedagogia - Hab. Educação Infantil |
232 |
22 |
4 |
M |
Portaria no 1071, de 14/7/92, publ. no DOU de 15/7/92 |
2 |
Pedagogia - Hab. Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
231 |
23 |
4 |
M |
Portaria no 1071, de 14/7/92, publ. no DOU de 15/7/92 |
2 |
Química - Licenciatura e Habilitação Ciências4 |
087 |
25 |
4,5 |
M e T |
Decreto no 73818, de 12/3/74, publicado no DOU de 12/3/74 |
1 e 2 |
NOTAS
- O número de alunos por turma, em cada curso, será, em geral, igual ao número de vagas oferecidas. Em casos excepcionais serão oferecidas turmas com número maior de vagas.
- Eventualmente poderão ser oferecidas disciplinas em outros turnos, além dos apresentados na tabela.
- Os locais de funcionamento dos cursos seguem a convenção: (1) = Campus Cidade, (2) = Campus Carreiros e (3) = Campus da Saúde.
- Nos cursos de Química Licenciatura e Habilitação Ciências, Matemática - Licenciatura e Licenciatura Plena em Artes Visuais, as disciplinas em dependência serão oferecidas em turno diferente do regularmente cursado.
- Para o curso de Direito, disciplinas em dependência e Prática Forense serão oferecidas em turno diferente do regularmente cursado.
- O curso de Licenciatura Plena em Artes Visuais tem prova específica de aptidão (ver item 5 deste edital).
- Os cursos de Engenharia Civil Empresarial e Engenharia Mecânica Empresarial ainda não estão reconhecidos por terem sido criados em 2000.
- O curso de Enfermagem e Obstetrícia Hab. Enfermeiro tem dois ingressos com 25 vagas cada um; um no primeiro semestre e outro no segundo semestre, obedecendo à ordem decrescente de classificação no Concurso.
9- A opção entre Licenciatura e Bacharelado no curso de Física é feita a partir do 2º ano.
II - CURSOS COM ÊNFASES OU HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS
- Administração
Habilitação: Empresas
- Ciências Biológicas
Licenciatura em Ciências Biológicas
Bacharelado em Ciências Biológicas
- Enfermagem e Obstetrícia
Habilitação: Enfermeiro
- Física
Licenciatura em Física
Bacharelado em Física
Bacharelado em Física Aplicada - Ênfase em Física dos Oceanos e da Atmosfera
- Ênfase em Instrumentação Ótica e Eletrônica
- Geografia
Bacharelado em Geografia
Licenciatura em Geografia
- História
Bacharelado em História
Licenciatura em História
- Letras - Português
Licenciatura em Português e Literatura de Língua Portuguesa
- Letras - Português / Espanhol
Licenciatura em Português, Espanhol e Literaturas de Línguas Portuguesa, Espanhola e Hispano-Americana
- Letras - Português / Francês
Licenciatura em Português, Francês e Literaturas de Línguas Portuguesa e Francesa
- Letras - Português / Inglês
Licenciatura em Português, Inglês e Literaturas de Línguas Portuguesa e Inglesa
- Matemática
Licenciatura em Matemática
- Pedagogia
Licenciatura em Pedagogia - Habilitação Magistério do Ensino Médio
Licenciatura em Pedagogia Habilitação Educação Infantil
Licenciatura em Pedagogia - Habilitação Anos Iniciais do Ensino Fundamental
- Química
Licenciatura em Química Habilitação Ciências - Ensino Fundamental
III - CRONOGRAMA
DATA |
EVENTO |
16/9 a 19/9/2002 |
Solicitação de isenção de taxa de inscrição |
16/9 a 4/10/2002 |
Inscrições nas agências credenciadas dos Correios (EBCT) |
16/9 a 4/10/2002 |
Inscrições via Internet. Encerramento às 12 horas do dia 4/10 |
1/10 a 4/10/2002 |
Divulgação da relação dos isentos de taxas, retirada do Manual do Candidato e entrega da ficha de inscrição preenchida, com os documentos colados nos espaços indicados, na COPERVE |
26/10/2002 Sábado |
Realização da prova específica de aptidão para o curso de Licenciatura Plena em Artes Visuais |
11/11/2002 Segunda |
Resultado da prova específica de aptidão para o curso de Licenciatura Plena em Artes Visuais |
11/11 e 12/11/2002 Segunda e Terça |
Alteração das opções dos reprovados na prova específica de aptidão para o curso de Licenciatura Plena em Artes Visuais, junto à COPERVE |
25/11/2002 Segunda |
Publicação da listagem definitiva de inscritos (contendo número do candidato e local das provas) |
17/12 a 20/12/2002 Terça a sexta |
Realização das provas do Processo Seletivo 2003 |
Até 17/1/2003 Sexta |
Divulgação dos classificados, pela imprensa e no Campus Carreiros (listão) |
24/2/2003 Segunda DRA |
Primeira Etapa da Matrícula dos Classificados (Listão) - Entrega de Documentos Das 14h às 17h Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Química |
25/2/2003 Terça DRA |
Primeira Etapa da Matrícula dos Classificados (Listão) - Entrega de Documentos Das 8h às 11h Administração, Ciências Contábeis D e N, Ciências EconômicasDas 14h às 17h Enfermagem, Física, Medicina e Oceanologia |
26/2/2003 Quarta DRA |
Primeira Etapa da Matrícula dos Classificados (Listão) - Entrega de Documentos Das 8h às 11h - Direito D e N, Letras Português/Francês, Letras Português/InglêsDas 14h às 17h Matemática, Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Lic. Plena em Artes Visuais |
27/2/2003 Quinta DRA |
Primeira Etapa da Matrícula dos Classificados (Listão) - Entrega de Documentos Das 8h às 11h - Letras Português/Espanhol D e N, Pedagogia Ensino Médio, Pedagogia Educação Infantil, Pedagogia Anos Iniciais do Ensino FundamentalDas 14h às 17h - Química Licenciatura Habilitação Ciências, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Computação, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial |
28/2/2003 Sexta DRA |
Primeira Etapa da Matrícula dos Classificados (Listão) - Entrega de Documentos Das 8h às 11h Geografia Bacharelado e Licenciatura, História Bacharelado e Licenciatura, Letras Português |
De 24/2/2003 a 28/2/2003 Comissão de Curso |
Segunda Etapa da Matrícula Confirmação da matrícula na 1a série ou em disciplinas do primeiro período junto à Comissão de Curso, imediatamente após o cumprimento da primeira etapa da matrícula |
Sábados a partir de 1/3/2003
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Chamamentos Subseqüentes Publicação em jornal local, aos sábados, na Internet e no Campus Carreiros, dos chamamentos subseqüentes até o preenchimento das vagas |
Quintas a partir de 6/3/2003 |
Primeira Etapa da Matrícula - Entrega de Documentos no DRA - Chamamentos Subseqüentes Das 14 às 17 h - Para os candidatos chamados no sábado anteriorSegunda etapa da Matrícula - Confirmação da matrícula na 1a série ou em disciplinas do primeiro período junto à Comissão de Curso, para os alunos que cumpriram a primeira etapa da matrícula |