Nº 052 - Dispõe sobre o Programa de Mobilidade Estudantil na Graduação.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 052/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 05 DE JULHO DE 2002

 

Dispõe sobre o Programa de Mobilidade Estudantil na Graduação.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 05 de julho de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Aprovar a proposta da Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) de estabelecimento de um "Programa de Mobilidade Estudantil na Graduação entre IFES" que, todavia, contenha apenas a modalidade de "vínculo temporário".

Art. 2º - Determinar que os termo finais do convênio, encerradas as negociações na ANDIFES, sejam alvo de apreciação por este Conselho antes de sua ratificação final pelo Magnífico Reitor.

Art. 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 05 DE JULHO DE 2002

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)