SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 049/2002
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 20 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre o Regimento dos Programas de Pós-Graduação da FURG.
A Vice-Reitora da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de junho de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Alterar a alínea "a" do Art. 13 da Deliberação nº 062/1999 que dispõe sobre o Regimento dos Programas de Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, que passa a ter a seguinte redação:
"a) Prazos mínimo e máximo para conclusão do curso, respeitados os limites de 1 (um) e 2,5 (dois e meio) e 2 (dois) e 4,5 (quatro e meio) anos para Mestrado e Doutorado, respectivamente".
Art. 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 20 DE JUNHO DE 2002
Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)