Nº 049 - Dispõe sobre o Regimento dos Programas de Pós-Graduação da FURG - Altera a Deliberação nº 062/1999.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 049/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 20 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre o Regimento dos Programas de Pós-Graduação da FURG.

 

A Vice-Reitora da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de junho de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Alterar a alínea "a" do Art. 13 da Deliberação nº 062/1999 que dispõe sobre o Regimento dos Programas de Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, que passa a ter a seguinte redação:

"a) Prazos mínimo e máximo para conclusão do curso, respeitados os limites de 1 (um) e 2,5 (dois e meio) e 2 (dois) e 4,5 (quatro e meio) anos para Mestrado e Doutorado, respectivamente".

Art. 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 20 DE JUNHO DE 2002

 

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)