SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 046/2002
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 20 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre recurso de Jacira Guajarina Nobrega da Silva - Processo nº 23116.005394/2002-61.
A Vice-Reitora da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de junho de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Dar provimento ao recurso interposto por JACIRA GUAJARINA NOBREGA DA SILVA, estudante do Curso de Mestrado - Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental.
Art. 2º - Determinar que a estudante, juntamente com seu orientador, elaborem um cronograma atualizado de previsão de atividades até a defesa da dissertação.
Parágrafo único - Estabelecer o prazo de 15 dias, a contar da ciência desta decisão, para apresentação do cronograma à Comissão de Curso.
Art. 3º - Determinar que a Comissão de Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental aprecie o referido cronograma, aprovando-o se for exeqüível.
Art. 4º - Definir o prazo máximo de 6 meses para a defesa da dissertação.
Art. 5º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 20 DE JUNHO DE 2002
Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)