SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 045/2002
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 19 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre recurso de Luciana Márcia Baptista Teixeira - Processo nº 23116.000501/2002-64.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 14 de junho de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Dar provimento ao recurso interposto por LUCIANA MÁRCIA BAPTISTA TEIXEIRA, estudante do Curso de Mestrado - Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental.
Art. 2º - Determinar que a estudante, juntamente com seu orientador, elaborem um cronograma atualizado de previsão de atividades até a defesa da dissertação.
Parágrafo único - Estabelecer o prazo de 15 dias, a contar da ciência desta decisão, para apresentação do cronograma à Comissão de Curso.
Art. 3º - Determinar que a Comissão de Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental aprecie o referido cronograma, aprovando-o se for exeqüível.
Art. 4º - Definir o prazo máximo de 6 meses para a defesa da dissertação.
Art. 5º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 19 DE JUNHO DE 2002
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)