Nº 040 - Dispõe sobre o Comitê de Assuntos Estudantis. (Revogada pela Delib. 107/2014 do COEPEA)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 040/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 06 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre o Comitê de Assuntos Estudantis.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de maio de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Criar na Fundação Universidade Federal do Rio Grande o Comitê de Assuntos Estudantis.

Art. 2º - Aprovar o Regimento para o Comitê de Assuntos Estudantis, conforme o anexo desta Deliberação.

Art. 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 06 DE MAIO DE 2002.

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

REGIMENTO PARA O COMITÊ DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

TÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - O Comitê de Assuntos Estudantis é o órgão assessor da Superintendência Estudantil criado para atuar como elo entre esta e as diversas unidades de forma a incentivar, estabelecer, divulgar, estimular, propor, avaliar e acompanhar projetos e ações que envolvam a participação de estudantes.

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - Compõem o Comitê de Assuntos Estudantis:

    1. O Superintendente Estudantil;
    2. Um representante docente de cada área do conhecimento, a saber:

Ciências Exatas e da Terra

Ciências Biológicas

Ciências da Saúde

Engenharias

Ciências Sociais Aplicadas

Ciências Humanas

Lingüística, Letras e Artes

    1. Um representante docente de cada setor, a saber:

Pró-Reitoria de Graduação

Setor Integrado de Atendimento Psicológico

Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati "

Superintendência Estudantil

Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente

  1. Representação estudantil na forma do Regimento Geral da Universidade.

§ 1º - O Comitê será presidido pelo Superintendente Estudantil.

§ 2º - O Vice-Presidente será eleito entre os membros do Comitê de Assuntos Estudantis.

§ 3º - A representação, prevista nos incisos do art. 2º, terá suplentes, que atuarão em seus impedimentos.

Art. 3º - Os membros do Comitê de Assuntos Estudantis e os suplentes serão eleitos em cada segmento, levando em consideração, preferencialmente, o interesse, comprometimento e experiência em atividades com estudantes.

Art. 4º - O Comitê de Assuntos Estudantis atuará em sistema de Colegiado, assessorado por Comissões, sendo as deliberações votadas e aprovadas por maioria simples e registradas em atas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Art. 5º - Compete ao Comitê de Assuntos Estudantis:

  1. Estabelecer normas e critérios para a distribuição de bolsas de trabalho e monitorias;
  2. Propor anualmente a distribuição de cotas de bolsas e monitorias;
  3. Otimizar os recursos destinados às atividades estudantis;
  4. Estimular a participação de estudantes em projetos e ações da Instituição, de acordo com a Filosofia e Política de Extensão da FURG;
  5. Assessorar e acompanhar a execução de projetos e ações que envolvam a participação de estudantes;
  6. Avaliar relatórios referentes às atividades propostas;
  7. Propor metodologia para acompanhamento das atividades estudantis;
  8. Estimular a participação dos estudantes em ações de cidadania;
  9. Promover o acompanhamento das atividades estudantis;
  10. Opinar sobre alteração, suspensão ou cancelamento de bolsas que não estejam sendo corretamente aplicadas.
  11. Aprovar os relatórios apresentados pelos bolsistas detentores de bolsas remuneradas ou voluntárias.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COMITÊ DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Art. 6º - Compete ao Presidente do Comitê de Assuntos Estudantis:

  1. Convocar e presidir reuniões;
  2. Decidir os casos de urgência "ad referendum" do Comitê de Assuntos Estudantis.

Parágrafo único - O Presidente, no caso de faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Art. 7º - Compete aos membros do Comitê de Assuntos Estudantis:

  1. Participar e deliberar sobre os temas da pauta das reuniões do Comitê;
  2. Representar os interesses da área específica junto ao Comitê;
  3. Divulgar as decisões do Comitê;
  4. Incentivar a criação de projetos em consonância com a Superintendência Estudantil;
  5. Orientar os colegas de suas áreas sobre os procedimentos necessários para atingir os objetivos propostos nas atribuições do Comitê;
  6. Relatar o trabalho desenvolvido anualmente pelo Comitê de Assuntos Estudantis.

Parágrafo único - A falta sem justificativa a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, no período de um ano, implicará o afastamento e a substituição do membro faltoso.

TÍTULO VI

DA DURAÇÃO DO MANDATO

Art. 8º - Os membros do Comitê de Assuntos Estudantis terão mandato de dois anos, a partir da posse, permitida a recondução por mais um período.

Parágrafo único - Constituem exceção ao disposto nesse artigo o Superintendente Estudantil, membro nato do Comitê, e a representação estudantil, cujo mandato será de um ano, nos termos do Regimento Geral da Universidade.

Art. 9º - A cada dois anos, coincidindo com a renovação dos membros do Comitê, será eleito o Vice-Presidente.

TÍTULO VII

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 10 - A Superintendência Estudantil prestará apoio administrativo ao Comitê de Assuntos Estudantis.

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 - O Comitê de Assuntos Estudantis se reunirá ordinariamente uma vez ao mês, conforme calendário aprovado no início de cada período letivo, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 12 - As reuniões ordinárias do Comitê de Assuntos Estudantis serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 48 horas.

§ 1º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, com pauta fechada e antecedência mínima de 24 horas.

§ 2º - As reuniões do Comitê terão duração máxima de duas horas.

Art. 13 - O presente Regimento poderá ser alterado por 2/3 dos votos dos membros do Comitê de Assuntos Estudantis e encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação.

Art. 14 - Qualquer membro eleito poderá ser destituído por 2/3 dos votos dos membros do Comitê sempre que infringir as normas estabelecidas pelo Regimento.

Art. 15 - Os casos omissos no presente Regimento serão decididos pelo Comitê de Assuntos Estudantis.