Nº 035 - Dispõe sobre recurso interposto por Clovis da Silva Lazzarin Júnior.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 035/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 06 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre recurso interposto por Clovis da Silva Lazzarin Júnior.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de maio de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto por CLOVIS DA SILVA LAZZARIN JÚNIOR, Processo nº 23116.005377/2002-23.

Art. 2º - Manter a decisão da Superintendência de Administração Acadêmica de indeferir a solicitação de transferência do Curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Vale do Rio dos Sinos para o Curso de Engenharia Mecânica Empresarial da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

Art. 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 06 DE MAIO DE 2002

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)