Nº 029 - Dispõe sobre recurso interposto por Erinaldo Fernandes de Souza.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 029/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 06 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre recurso interposto por Erinaldo Fernandes de Souza.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de maio de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto por ERINALDO FERNANDES DE SOUZA, Processo nº 23116.005364/2002-54.

Art. 2º - Manter a decisão da Superintendência de Administração Acadêmica de indeferir a solicitação de transferência ex-offício do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Direito da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

Art. 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 06 DE MAIO DE 2002

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)