SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 028/2002
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 06 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre recurso interposto por Paulo Roberto Alves do Nascimento.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de maio de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto por PAULO ROBERTO ALVES DO NASCIMENTO, Processo nº 23116.005360/2002-76.
Art. 2º - Manter a decisão da Superintendência de Administração Acadêmica de indeferir a solicitação de transferência ex-offício do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Direito da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
Art. 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 06 DE MAIO DE 2002
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)