Nº 016 - Dispõe sobre o oferecimento dos cursos seqüenciais de complementação de estudos de destinação individual.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 016/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 05 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre o oferecimento dos Cursos seqüenciais de complementação de estudos de destinação individual.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 05 de abril de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Reeditar a Deliberação-COEPE nº 040/99, adaptando-a a Portaria-MEC nº 514 de 22 de março de 2001.

Art. 2º - Suspender, em 2002, o acesso aos Cursos seqüenciais de complementação de estudos de destinação individual.

Art. 3º - Determinar que a Pró-Reitoria de Graduação oriente aos interessados nesta modalidade de curso, sobre a possibilidade de matrícula em disciplinas complementares e/ou suplementares, ou ainda, como estudantes especiais.

Art. 4º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 05 DE ABRIL DE 2002

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)