SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 016/2002
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 05 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre o oferecimento dos Cursos seqüenciais de complementação de estudos de destinação individual.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 05 de abril de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Reeditar a Deliberação-COEPE nº 040/99, adaptando-a a Portaria-MEC nº 514 de 22 de março de 2001.
Art. 2º - Suspender, em 2002, o acesso aos Cursos seqüenciais de complementação de estudos de destinação individual.
Art. 3º - Determinar que a Pró-Reitoria de Graduação oriente aos interessados nesta modalidade de curso, sobre a possibilidade de matrícula em disciplinas complementares e/ou suplementares, ou ainda, como estudantes especiais.
Art. 4º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 05 DE ABRIL DE 2002
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)