Nº 013 - Dispõe sobre alterações curriculares no Curso de Engenharia de Alimentos.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 013/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 05 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre alterações curriculares no Curso de Engenharia de Alimentos.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 05 de abril de 2002,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Aprovar as alterações curriculares no Curso de Engenharia de Alimentos, conforme o abaixo discriminado:

    1. excluir do QSL do Curso, as disciplinas 02126 - Tecnologia de Carnes, 02109 - Operações Unitárias I e 02115 - Operações Unitárias II
    2. criar e incluir no QSL do Curso as disciplinas abaixo listadas, com suas respectivas características:

FENÔMENOS DE TRANSPORTE EQA

Código: a ser determinado

Lotação: Departamento de Química

Duração: anual

Sistema de Avaliação: I

Carga Horária: 180 h/a

Créditos: 12

Caráter: Obrigatório

Localização no QSL: 3ª série

Ementa: Introdução: Conceitos e Propriedades. Fluidoestática: Manometria. Equações de Balanços Gerais e Diferenciais. Transferência de Quantidade de Movimento: Escoamento de Fluidos. Transferência de Calor: Condução, Convecção e Radiação. Transferência de Massa: Difusão e Convecção

OPERAÇÕES UNITÁRIAS EQA

Código: a ser determinado

Lotação: Departamento de Química

Duração: anual

Sistema de Avaliação: I

Carga Horária: 210 h/a

Créditos: 14

Caráter: Obrigatório

Localização no QSL: 4ª série

Ementa: Classificação das Máquinas Hidráulicas. Classificação da Máquinas Geratrizes ou Bombas. Bombas Centrífugas. Bombas de Deslocamento Positivo. Turbinas Hidráulicas. Ventiladores. Compressores. Operações Mecânicas: Filtração, Centrifugação, Sedimentação, Peneiramento, Moagem, Mistura, Agitação. Psicrometria. Operações por Estágio: Sólido-Líquido/Líquido-Líquido. Equipamento de Troca Térmica. Operações por Estágios: Destilação. Evaporação. Operações de Contato Gás-Líquido. Operações de Contato Gás-Sólido.

TECNOLOGIA DE CARNES

Código: a ser determinado

Lotação: Departamento de Química

Duração: Semestral

Sistema de Avaliação: I

Carga Horária: 60h/a

Créditos: 4 (quatro)

Localização no QSL: 5ª série

Caráter: Obrigatório

Ementa: Tecnologia, lay-out, conformidade das instalações com as exigências do mercado e necessidades higiênico-sanitárias do processamento industrial das carnes. Composição química, processos bioquímicos envolvidos e variações de seus componentes. Produção, conservação e transformação de carnes e derivados. Controle de Qualidade aplicado na produção destes produtos cárneos. Tecnologia de subproduto e seus parâmetros de qualidade. Análises químicas e bacteriológicas das matérias-primas e dos produtos cárneos.

TECNOLOGIA DE PESCADO

Código: a ser determinado

Lotação: Departamento de Química

Duração: Semestral

Sistema de Avaliação: I

Carga Horária: 60h/a

Créditos: 4 (quatro)

Localização no QSL: 5ª série

Caráter: Optativo

Ementa: Tecnologia, lay-out, conformidade das instalações com exigências do mercado nacional/internacional e necessidades higiênico-sanitárias do processamento industrial do pescado. Composição química, processos bioquímicos envolvidos e variação de seus componentes. Produção, conservação e transformação de produtos a base de pescado. Programas de qualidade aplicados no processamento destes produtos. Tecnologia de subprodutos a partir de recursos hidrobiológicos. Análises físicas, químicas e microbiológicas e sensoriais de matérias-primas e dos produtos a base de pescado.

  1. a carga horária de disciplinas obrigatórias passa de 3945 h/a para 3885 h/a, para o Curso de Engenharia de Alimentos.

Art. 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir do 1º semestre de 2002 para todos os estudantes do Curso, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 05 DE ABRIL DE 2002

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)