Nº 006 - Dispõe sobre o Curso Técnico de Enfermagem

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 006/2002

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 01 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre o Curso Técnico de Enfermagem.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 1º de fevereiro de 2002,

 

D E L I B E R A:

Art. 1º - Aprovar a alteração de carga horária das disciplinas do Curso, conforme abaixo discriminado:

Módulo I

Código

Descrição

Carga Horária

 

36055

Assistência de Enfermagem em Saúde Mental

50

 

36056

Estágio de Assistência de Enfermagem em Saúde Mental

30

 

36050

Introdução à Enfermagem

200

Módulo II

 

 

 

 

36061

Enfermagem Médica

210

 

36063

Estágio de Enfermagem Médica

60

 

36060

Enfermagem Cirúrgica

210

 

36062

Estágio de Enfermagem Cirúrgica

60

Módulo III

 

 

 

 

36070

Enfermagem em Saúde Coletiva I

72

 

36069

Estágio de Enfermagem em Saúde Coletiva I

48

 

36065

Enfermagem na Saúde da Mulher

180

 

36067

Estágio de Enfermagem na Saúde da Mulher

60

 

36066

Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente

180

 

36068

Estágio de Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente

60

Módulo IV

 

 

 

 

36076

Estágio de Enfermagem em Saúde Coletiva II

48

 

36073

Enfermagem em Urgências e UTI

240

 

36075

Estágio de Enfermagem em Urgências e UTI

60

 

36071

Noções de Administração dos Serviços de Enfermagem

120

 

Carga Horária Total Teórica 1734

Carga Horária Total de Estágio 618

Carga Horária Total do Curso 2352

Art. 2º - Convalidar as atividades curriculares já realizadas no âmbito do Curso Técnico de Enfermagem, ano base 2000, modificadas segundo a adaptação à proposta pedagógica expressa no artigo anterior.

Art. 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 04 DE FEVEREIRO DE 2002

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)