Nº 052 - Dispõe sobre oferecimento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Rio Grande do Sul: Sociedade, Política & Cultura em Santa Vitória do Palmar.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 052/2001

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 03 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre o oferecimento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Rio Grande do Sul: Sociedade, Política & Cultura em Santa Vitória do Palmar.

  

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03 de dezembro de 2001,

 

D E L I B E R A:

  

Art. 1º Aprovar o oferecimento do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu Rio Grande do Sul: Sociedade, Política & Cultura em Santa Vitória do Palmar, a ser ministrado pelo Departamento de Biblioteconomia e História, com alterações no projeto originalmente aprovado para funcionamento nesta Instituição, abaixo descritas:

I Alterar de 3 (três) para 4 (quatro), o número de créditos da disciplina História Pré-Colonial do Rio Grande do Sul;

II Incluir na estrutura do Curso a disciplina de Metodologia do Ensino da História, em substituição à disciplina de Metodologia do Ensino Superior, com as seguintes características:

Créditos: 4 (quatro)

Ementa: Métodos e técnicas para o ensino da História. Instrumentalização para o ensino da História. A indissociabilidade do ensino e da pesquisa em História. O ensino da História junto ao Ensino Fundamental. O ensino da História junto ao Ensino Médio. O ensino da História junto ao Ensino Superior.

III Excluir da estrutura do Curso a disciplina Trabalho de Conclusão;

IV Incluir no quadro docente do Curso a Profª Mestre Renata Brauner Ferreira do Departamento de Biblioteconomia e História;

V Alterar a carga horária total do Curso que passa a ser de 390 horas/aula (26 créditos).

 Art. 2º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

  

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 03 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)