Nº 048 - Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Ciências Contábeis.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 048/2001

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 07 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Ciências Contábeis.

  

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03 de dezembro de 2001,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Excluir dos QSL 160196 e 161299, a partir de 2002, a disciplina 07146 - Contabilidade Bancária.

Art. 2º Criar e incluir nos QSL 160196 e 161299, a partir de 2002, a disciplina Tópicos de Contabilidade, com as características abaixo descritas:

 Lotação: DCEAC

Código: a ser determinado

Duração: semestral

Carga horária total: 60 horas/aula Teórica: 30horas/aula Prática:30 horas/aula

Carga horária semanal: 04 horas/aula

Créditos: 04 (quatro)

Caráter: obrigatório

Pré-requisitos - 07173 - Estrutura das Demonstrações Contábeis

07060 - Mercado de Capitais

Sistema de Avaliação: I

Semestre ofertado: 9º

Ementa: Origem e Evolução da Contabilidade; Princípios e Convenções Contábeis; o Ativo e sua Avaliação; o Passivo e sua Mensuração; O Patrimônio Líquido, Receitas, Despesas, Perdas e Ganhos; Aspectos gerais da Lei de Sociedade por Ações e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Noções de Contabilidade bancária e contabilidade de operações de mercado financeiro.

 Art. 3º Aprovar a equivalência entre as disciplinas Contabilidade Bancária e Tópicos de Contabilidade.

Art. 4º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 03 DE DEZEMBRO DE 2001

 

  

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)