Nº 031 - Dispõe sobre o Plano do Curso de Técnico em Enfermagem. Revoga a Deliberação nº 024/2001.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 031/2001

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 03 DE AGOSTO DE 2001

 

Dispõe sobre o Plano do Curso de Técnico em Enfermagem.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03 de agosto de 2001,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Aprovar o Plano do Curso de Técnico em Enfermagem do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", conforme estrutura em anexo.

Art. 2º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas a Deliberação-COEPE nº 024/2001 e as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 03 DE AGOSTO DE 2001

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

ESTRUTURA DO CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

A organização curricular do curso é composta de 4 módulos semestrais, conforme o quadro a

seguir:

Módulo 1

Módulo 2

Módulo 3

Módulo 4

Proteção/prevenção/

auto-cuidado

 

Carga horária: 360 horas

 

Estágio supervisionado obrigatório: 90 horas

Recuperação/ reabilitação

 

Carga horária: 369 horas

 

Estágio supervisionado obrigatório: 81 horas

Promoção/recuperação/reabilitação

 

Carga horária: 342 horas

 

Estágio supervisionado obrigatório:108 horas

Promoção/recuperação/reabilitação/gestão

 

Carga horária: 334 horas

 

Estágio supervisionado obrigatório: 121 horas

 

O MÓDULO 1, Proteção/prevenção/ auto-cuidado, contém as bases tecnológicas que dão suporte aos outros módulos, o aluno deverá desenvolver competências em noções básicas de enfermagem e cuidados básicos de saúde e higiene.

O MÓDULO 2, Recuperação/ reabilitação, deverá permitir ao aluno o desenvolvimento de habilidades e competência na assistência a clientes/pacientes em tratamento clínico e/ou cirúrgico. A conclusão deste módulo qualifica o aluno em Estagiário em Saúde do Adulto

O MÓDULO 3, Promoção/recuperação/reabilitação, deverá permitir ao aluno o desenvolvimento de habilidades e competência na assistência à criança, ao adolescente/jovem e à mulher e na assistência em saúde coletiva. A conclusão deste módulo qualifica o aluno em Estagiário em Saúde Materno-Infantil

O MÓDULO 4, Promoção/recuperação/reabilitação/ gestão, deverá permitir o desenvolvimento de habilidades e competência na assistência em saúde coletiva, na assistência a indivíduos em situações de urgência e emergência, na assistência em saúde mental e psiquiátrica e no processo de trabalho em enfermagem. A conclusão deste módulo habilita o aluno em Técnico de Enfermagem.

ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS: Os estágios supervisionados do Curso de Técnico em Enfermagem são divididos entre os quatro módulos para que o aluno tenha uma visão integradora dos conteúdos teóricos e teórico-prático.

O quadro a seguir resume as habilitações e qualificações oferecidas pelo Curso de Técnico de Enfermagem.

  1. Habilitação

Módulos

  • Carga horária
  • Estágio - Horas
  • Carga Horária Total
  • Técnico de Enfermagem

I, II, III e IV

  • 1405
  • 400
  • 1805
  • Qualificação

Módulos

  • Carga horária
  • Estágio - Horas
  • Carga Horária Total
  • Estagiário em Saúde do Adulto
  • I e II
  • 729
  • 171
  • 900
  • Estagiário em Saúde Materno-Infantil
  • I e III
  • 702
  • 198
  • 900