Nº 030 - Dispõe sobre ajustes curriculares no Curso de Engenharia Civil.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 030/2001

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 03 DE AGOSTO DE 2001

 

Dispõe sobre ajuste curricular no Curso de Engenharia Civil.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03 de agosto de 2001,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Alterar as características da disciplina 04102 – ANÁLISE DE ESTRUTURAS RETICULADAS, conforme segue:

Duração: semestral

Carga Horária Semanal: 3 horas/aula

Carga Horária Total: 45 horas/aula

Localização no QSL: 2º semestre, para estudantes a partir da 4ª série

Sistema de Avaliação: II

Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo passam a vigorar a partir do 1º semestre de 2001.

Art. 2º Alterar o Sistema de Avaliação da disciplina 04064 – CONCRETO PROTENDIDO para o Sistema II, a partir do 2º semestre de 2001.

Art. 3º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 03 DE AGOSTO DE 2001

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)