Nº 024 - Dispõe sobre o Plano do Curso de Técnico em Enfermagem. Revogada pela Deliberação nº 031/2001.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 024/2001

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 31 DE MAIO DE 2001

 

Dispõe sobre o Plano do Curso de Técnico em Enfermagem.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 29 de maio de 2001,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Aprovar o Plano do Curso de Técnico em Enfermagem do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", conforme estrutura em anexo.

Art. 2º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 31 DE MAIO DE 2001

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

ESTRUTURA DO CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

A organização curricular do curso é composta de 4 módulos semestrais, conforme o quadro a seguir:

Módulo 1

Módulo 2

Módulo 3

Módulo 4

Proteção/prevenção/auto-cuidado

 

Carga horária: 360 horas

Estágio supervisionado obrigatório: 90 horas

Recuperação/ reabilitação

 

Carga horária: 270 horas

 

Estágio supervisionado obrigatório: 150 horas

Promoção/recupera-ção/reabilitação

 

Carga horária: 225 horas

 

Estágio supervisionado obrigatório: 195 horas

Promoção/recuperação/reabilitação/gestão

Carga horária: 240 horas

 

Estágio supervisionado obrigatório: 143 horas

 

O MÓDULO 1, Proteção/prevenção/ auto-cuidado, contém as bases tecnológicas que dão suporte aos outros módulos, o aluno deverá desenvolver competências em noções básicas de enfermagem e cuidados básicos de saúde e higiene.

O MÓDULO 2, Recuperação/ reabilitação, deverá permitir ao aluno o desenvolvimento de habilidades e competência na assistência a clientes/pacientes em tratamento clínico e/ou cirúrgico. A conclusão deste módulo qualifica o aluno em Estagiário em Saúde do Adulto

O MÓDULO 3, Promoção/recuperação/reabilitação, deverá permitir ao aluno o desenvolvimento de habilidades e competência na assistência à criança, ao adolescente/jovem e à mulher e na assistência em saúde coletiva. A conclusão deste módulo qualifica o aluno em Estagiário em Saúde Materno-Infantil

O MÓDULO 4, Promoção/recuperação/reabilitação/ gestão, deverá permitir o desenvolvimento de habilidades e competência na assistência em saúde coletiva, na assistência a indivíduos em situações de urgência e emergência, na assistência em saúde mental e psiquiátrica e no processo de trabalho em enfermagem. A conclusão deste módulo habilita o aluno em Técnico de Enfermagem.

ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS: Os estágios supervisionados do Curso de Técnico em Enfermagem são divididos entre os quatro módulos para que o aluno tenha uma visão integradora dos conteúdos teóricos e teórico-prático.

O quadro a seguir resume as habilitações e qualificações oferecidas pelo Curso de Técnico em Enfermagem

01

Habilitação: Técnico em Enfermagem. Carga Horária Total: 1673 hs

Módulo I

Carga Horária: 360 horas

Estágio- Horas: 90 horas

Módulo II

Carga Horária: 270 horas

Estágio – Horas: 150 horas

Módulo III

Carga Horária: 225 horas

Estágio - Horas: 195 horas

Módulo IV

Carga horária: 240 horas

Estágio-Horas: 143 horas

02

Qualificação: Estagiário em Saúde do Adulto

Módulo I

Carga Horária: 360 horas

Estágio- Horas: 90 horas

Módulo II

Carga Horária: 270 horas

Estágio – Horas: 150 horas

03

Qualificação: Estagiário em Saúde Materno-Infantil

Módulo I

Carga Horária: 360 horas

Estágio- Horas: 90 horas

Módulo III

Carga Horária: 225 horas

Estágio - Horas: 195 horas