Nº 023 - Dispõe sobre complementação de estudos para egressos do Curso de Licenciatura Curta em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 023/2001

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 31 DE MAIO DE 2001

 

Dispõe sobre complementação de estudos para egressos do Curso de Licenciatura Curta em Educação Artística – Habilitação Artes Plásticas.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 29 de maio de 2001,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Aprovar o plano de complementação de estudos do Curso de Licenciatura Curta em Educação Artística – Habilitação Artes Plásticas para as egressas CLÁUDIA DE OLIVEIRA BALLESTER, FÁTIMA BARBOSA DA SILVA, MARIA DEOLINDA IGNASI DA SILVEIRA e ROSÉLIA SILVA LANDGRAF.

Art. 2º Determinar que futuros ingressantes, portadores de Diploma de Licenciatura Curta em Educação Artística – Habilitação Artes Plásticas, tenham suas matrículas orientadas pelos mesmos critérios contidos no plano de que trata o art. 1º.

Art. 3º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 31 DE MAIO DE 2001

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)