SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 012/2001
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 02 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre recurso do estudante MÁRCIO AURÉLIO BORGES DA SILVEIRA Processo nº 23116.005745/2001-52.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 27 de abril de 2001,
D E L I B E R A:
Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto pelo estudante MÁRCIO AURÉLIO BORGES DA SILVEIRA.
Art. 2º Determinar a integração do estudante nos Cursos Seqüenciais 2001 da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, cursando as disciplinas constantes na sua proposta.
Art. 3º Determinar que a PROGRAD proceda, de imediato, a reformulação do material de divulgação dos Cursos Seqüenciais, atendendo aos dispositivos legais.
Art. 4º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 02 DE MAIO DE 2001
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)