SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 007/2001
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 05 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre dispositivo que impeça a progressão à série seguinte, para o Curso de Engenharia Civil.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 23 de fevereiro de 2001,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Adotar, para o Curso de Engenharia Civil, o seguinte dispositivo:
- A Comissão de Curso definirá previamente as disciplinas, em cada série, que poderão impedir a progressão para a série seguinte, se reprovadas.
- O aluno terá permitido sua progressão se:
- Obtiver freqüência mínima regimental e média final igual ou superior a 1,0 (um)
- Obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete)
Art. 2º - Determinar que, ao final de 3 (três) anos, seja apresentada a Pró-Reitoria de Graduação a avaliação de suas repercussões acadêmicas.
Art. 3º - Implantar o dispositivo de que trata o artigo 1º, a partir de 2001, para todos os estudantes do Curso de Engenharia Civil.
Art. 4º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 05 DE MARÇO DE 2001
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)